A Paraíba registrou, em 2024, o maior número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo desde a regulamentação da união homoafetiva no Brasil, em 2013. Foram 262 casamentos, o maior volume já contabilizado no estado, representando um aumento de 151% em relação a 2020, quando ocorreram 104 uniões.
Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, divulgados neste sábado (28), e mostram que o crescimento também foi de 64% na comparação com 2023 e de impressionantes 745% em relação a 2014.
A tendência de alta continua em 2025: somente nos cinco primeiros meses deste ano, já foram realizados 96 casamentos homoafetivos em cartórios paraibanos.
Mudança de nome e gênero também cresce
Outro dado que chama atenção é o aumento expressivo no número de registros de mudança de nome e gênero no estado. Em 2024, 75 pessoas realizaram esse tipo de alteração, o que representa um crescimento de 150% em relação a 2019, primeiro ano completo após a regulamentação do procedimento.
Desde 2018, quando a mudança passou a ser autorizada nacionalmente, mais de 300 pessoas já alteraram nome e gênero nos documentos na Paraíba. De janeiro a maio de 2025, 43 registros já foram realizados.
Veja como realizar os procedimentos:
Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região onde um deles reside, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade. Os documentos exigidos são:
Certidão de nascimento (para solteiros);
Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados);
Certidão de casamento com averbação de óbito (para viúvos);
Documento de identidade e comprovante de residência.
O custo pode variar conforme o estado e o local da cerimônia.
Mudança de nome e gênero
É necessário apresentar:
Documentos pessoais (RG, CPF);
Comprovante de endereço;
Certidões criminais (estadual e federal) dos últimos cinco anos;
Certidões da Justiça do Trabalho, de execução criminal e de protestos.
Após a entrega da documentação, o cartório agenda uma entrevista. Não há exigência de laudos médicos ou psicológicos. Mesmo com pendências nas certidões, a mudança pode ser efetivada.
A emissão dos novos documentos, como identidade e CPF, deve ser feita posteriormente, em órgãos competentes.
Redação
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