O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença de absolvição, prolatada pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, na Paraíba, e obteve condenação de dois construtores, por fraudes a licitações (Lei 8.666) no município de Santo André, na Paraíba, nos anos de 2008 e 2011.
Além do pai e filho, o ex-prefeito Fenelon Medeiros Filho, também havia sido denunciado, mas antes da instrução processual ele faleceu e foi julgada extinta a punibilidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal decorrente de investigações da chamada Operação Papel Timbrado, que foi deflagrada em 2014, a organização criminosa criava empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.
Na nova decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5 (TRF5) proveu apelação do MPF em Monteiro e o processo transitou em julgado. Agora, os réus vão cumprir suas penas, revertidas em favor de entidades indicadas pela Justiça: prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação (três anos e seis meses), além de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
PB Agora
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