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Paciente não pode ser cobrado em retorno de consulta

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O Procon de João Pessoa notificou os planos de saúde Unimed, Geap e Smile para que prestem esclarecimentos em 72 horas sobre a política contratual em relação ao retorno das consultas médicas. Segundo o órgão, os pacientes não podem ser cobrados pelo retorno da consulta, quando for necessária a apresentação de exames complementares. Contudo, alguns consultórios alegam que os planos de saúde determinam um prazo de 30 dias para retorno, mas só marcam após esse período para que uma nova consulta seja cobrada.

De acordo com o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, a resolução nº 1958 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que não pode haver nova cobrança quando for necessário que o paciente se submeta a exames, que não possam ser realizados durante a consulta, necessitando de um novo encontro complementar.

“Uma nova consulta só poderá ser cobrada se o paciente procurar o médico para a análise de outro quadro clínico. O que não pode é o paciente ser forçado a pagar por uma consulta que ele não deu causa para o atraso. O consultório que se organize para atender sua demanda, incluindo o retorno do paciente”, afirmou.

Ele disse que os consumidores que procuraram o órgão informaram que questionaram a cobrança no consultório e foram informados de que o procedimento era uma regra repassada pelos planos de saúde.

No entanto, o CFM também determina que o tempo de avaliação do paciente siga critérios técnicos e não administrativos. Por isso, não pode sofrer interferência do plano. Além disso, Marcos Araújo lembra que a resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) corrobora com o CFM quando determina que o prazo de retorno será dado a critério do profissional.

“Se for constatado que os planos estão descumprindo as regras eles podem ser autuados. Mas se os planos não estiverem interferindo na data do retorno da consulta e se essa exigência for do consultório médico o profissional é quem poderá ser penalizado”, disse Marcos Araújo.

Orientação – O Procon-JP recomenda ao consumidor que não tiver garantido seu retorno sem custo adicional que se recuse a pagar ou procure o órgão para exigir a repetição indébito, que é a devolução do valor pago indevidamente em dobro.

 

“Os consumidores alegam que não têm controle sobre essas datas que são marcadas para o seu retorno e ficam totalmente a mercê da boa fé do consultório. Os casos relatados trazem à tona que tem consumidor que, estranhamente, nunca consegue marcar o seu retorno antes dos 30 dias, sendo, consequentemente, forçado a marcar uma nova consulta”, disse o coordenador do Procon-JP.
 

 

Secom

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