Categorias: Paraíba

Paciente com fibromialgia tem direito a passe livre no transporte público de João Pessoa garantido pelo TJPB

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível interposta pela Associação das Empresas de Transporte Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC/JP) e manteve a sentença que garantiu a uma mulher o direito ao passe livre no transporte coletivo municipal. O relator do processo nº 0803141-68.2024.8.15.2003 foi o desembargador Miguel de Britto Lyra.

O caso teve início na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, onde a autora ajuizou Ação de Obrigação de Fazer para obter o benefício da gratuidade, afirmando ser portadora de fibromialgia e espondilodiscoartrose, enfermidades que lhe causam limitações funcionais e, de acordo com a Lei Municipal nº 14.761/2023, a equiparam à condição de pessoa com deficiência.

Na Apelação, a entidade sustentou três pontos: a vigência e prevalência do TAC, que exigiria comprovação de impedimento funcional específico não demonstrado e não contemplaria a fibromialgia; eficácia limitada da lei municipal, por ausência de indicação de fonte de custeio, e afronta ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

O desembargador Miguel de Britto Lyra ressaltou que o TAC de 2000 não possui força normativa para se sobrepor à Lei Municipal nº 14.761/2023, que equipara a fibromialgia à deficiência. Segundo ele, “o direito fundamental, social e constitucionalmente protegido à mobilidade e inclusão da pessoa com deficiência não pode ser obstaculizado por interpretação restritiva de um Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia”.

Em relação à falta de regulamentação da lei municipal e à ausência de fonte de custeio alegada pela AETC/JP, o desembargador destacou que questões financeiras devem ser solucionadas entre o município e a concessionária, não podendo servir de justificativa para negar um direito fundamental ao cidadão. “O direito social à mobilidade, essencial para a saúde e a inclusão possui caráter de direito fundamental e sua imediata fruição não pode ser condicionada à burocracia administrativa ou à prévia regulamentação da fonte de custeio”, pontuou, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Ascom TJPB

Últimas notícias

Deusdete Queiroga e Taciano Diniz tomam posse como conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) empossou, na manhã desta quarta-feira (25),…

25 de março de 2026

Após determinação da Justiça Câmara de Santa Rita vota e aprova verba para realização do São João

O prefeito Jackson Alvino (Progressistas) comemorou a decisão e destacou que a gestão sempre buscou…

25 de março de 2026

STF julga nesta quarta-feira regras sobre “penduricalhos”

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) se reúne, nesta quarta-feira (25), para votar uma série de…

25 de março de 2026

Mudanças: nova vereadora assume mandato na Câmara Municipal de Campina Grande

Na manhã de ontem (24), durante a 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Campina…

25 de março de 2026

Hervázio aponta bastidores e sugere que Veneziano pode ter trunfo para emplacar André ao Senado

O deputado estadual Hervázio Bezerra afirmou que o senador Veneziano Vital do Rêgo pode dispor…

25 de março de 2026

Cofundadora do Instituto Maria da Penha participa de roda de diálogo promovida pela Ouvidoria da DPE-PB na UFPB

A cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha (IMP), Regina Célia Barbosa, é a…

25 de março de 2026