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OUÇA: presidente do TCE classifica como “escárnio” número elevado de contratações temporárias em prefeituras da PB

Há casos em que o número de contratados supera consideravelmente o número de servidores efetivos.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, fez duras críticas a gestores municipais cujas prefeituras possuem elevados números de contratações temporárias. Em alguns caso, segundo o conselheiro, a quantidade de servidores em cargos comissionados supera o de efetivos.

Em entrevista ao programa Hora H, da Rádio Pop de João Pessoa, na noite desta quarta-feira (3), Fábio Nogueira atestou que o levantamento feito pelo Tribunal demonstra uma afronta à Constituição.

“Essa questão dos temporários que são transformados em efetivos ou em ‘eternos’ afronta ao que dispõe a legislação, que admite de fato a contratação, mas a própria terminologia encerra qualquer discussão, ou seja, a contratação tem de ser específica para um fato concreto, para uma determinada ação e por um determinado tempo. O que vem acontecendo na Paraíba é um escárnio. Há casos em que o número de contratados supera consideravelmente o número de servidores efetivos. Contrariando toda a lógica do serviço público”, avaliou o presidente do TCE.

Entenda:
TCE-PB aponta 180 municípios paraibanos com excesso de servidores temporários

Para Nogueira, os gestores que desejarem adotar essa modalidade de contratação precisam respeitar o que prevê a lei. O conselheiro revelou que a Corte pretende convocar os líderes do Poder Executivo dos Municípios, assim como, do Estado, com a finalidade de concretizar um pacto que estabelece limites para contratações temporárias.

“Chegou a hora de dar um basta nessa situação. Então, nós estamos convocando todos os gestores paraibanos, os prefeitos e o governo do Estado, para que possam assinar um pacto de gestão, onde os gestores vão apresentar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba um plano de adequação aos limites toleráveis”, revelou Nogueira.

O conselheiro acrescentou ainda que, de acordo com a Constituição, “para as carreiras efetivas, o ingresso, necessariamente, tem que ser através de concurso público”.

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