Débora Rodrigues é uma das condenadas pelo STF por participação no 08 de janeiro. Ela pichou com batom a estátua da Corte com “perdeu, mané”. Foi acusada e condenada com pena elevada. O ministro Fux divergiu e apresentou importantes alertas!
1) Fux reconheceu que o STF é incompetente para julgar ações penais contra pessoas comuns. Ele disse o óbvio: a acusada não tem foro por prerrogativa de função, devendo ser julgada na primeira instância.
2) Fux entendeu que os acusados por crimes relativos às acusações de tentativa de golpe deveriam, conforme jurisprudência do STF, ser julgados pelo Plenário da Corte. Nesse ponto, ele criticou a incoerência dos ministros e a manobra que levou o julgamento para a Turma.
3) Fux disse o óbvio: acusado só pode ser condenado por aquilo que foi provado. Ora, dano ao patrimônio está provado e merece condenação legal.
4) Então, Fuz alertou: não há “provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada”. A Polícia Federal confirmou que “não foram encontrados elementos que indicassem envolvimento da ré com a imputada associação criminosa”.
5) Conclusão de Fux: “não houve individualização comprovada pela acusação de que a ré teria aderido volitivamente às condutas de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado”.
O caso Débora exemplifica o justiçamento do STF: réus confessos poderosos com processos anulados, enquanto vandalismo de uma mulher sem foro privilegiado punido com máxima severidade. Onde está a justiça se não há razoabilidade e proporcionalidade?
Anderson Paz