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Opinião: TCE-PB e Receita Federal devem observar o caos econômico provocado pela pandemia antes de cobrar às micro e pequenas empresas impostos

A crise econômica durante a pandemia afetou diretamente grande parte das empresas brasileiras, fazendo o desemprego atingir níveis recordes em 2021. Apesar disso, os pequenos negócios mostraram recuperação nos últimos 12 meses, e foram responsáveis pela maior parte dos empregos gerados no período.

Segundo levantamento do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as pequenas empresas tiveram um saldo positivo de mais de 2 milhões de empregos carteiras assinadas entre julho de 2020 e julho de 2021.

O número representa 71,8% das vagas criadas no país nos últimos 12 meses, e é três vezes maior do que as contratações por parte de médias e grandes empresas, que geraram 717.029 empregos. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (Caged), sistema do Ministério da Economia.

Contudo, a crise sanitária e econômica brasileira, fruto da própria pandemia, fez com que muitos pequenos e micro empresários, além MEIs – ou microempreendedores Individuais – um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria, optasse pelo pagamento das suas folhas de pessoal, o próprio sustento do lar e dos seus respectivos negócios que, como afirmei na introdução do texto, é responsável pela maioria dos empregos formais do país.

Agora apresento o “X” da questão: existe a lei LEI 8666/93 que estabelece “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Em bom português, contratante e contratado têm, de forma legal e evidente, o dever de pagar seus respectivos impostos.

Isso é claro e não deve ser contestado, afinal o Estado, de maneira geral, precisa de tal arrecadação para compor sua linha econômica e investir em vários setores da própria sociedade, estando, por exemplo, educação e saúde.

Na prática, tal lei deve ser cumprida no chamado “pé da letra”, mas é preciso notar uma flexibilização, observando o prisma da realidade atual ante as problemáticas derivadas da Covid-19. Tanto é que o Senado aprovou, por unanimidade (68 votos), no dia 5 de agosto o projeto de Lei 4728/2020 e 46/2021, que autorizam a reabertura do “Refis” – programa de pagamento de dívidas tributárias das empresas.

O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Agora chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), a medida inclui as micro e pequenas empresas, que terão até 15 anos para pagar dívidas tributárias.

A proposta contempla todos os portes de negócios, com descontos de 65% a 90% em juros e multas – benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia. De acordo com o projeto, que faz parte do pacote da Reforma Tributária, o prazo de adesão vai até 30 de setembro deste ano.

Tribunal de Contas e Receita Federal

Dito tais fatos, é surpresa o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba exigir que a Secretaria de Comunicação do Estado mostre certidões negativas das empresas de comunicação que prestam serviço ao governo da Paraíba, prefeituras, câmaras municipais e Assembleia. É preciso que o órgão que impõe tais confirmações observe o período incômodo para a economia estadual e brasileira.

Quando falo sobre tal determinação, lembro que a Receita Federal também determinou que os MEIs quitem ou parcelem suas dívidas até o dia 31 de agosto. O Sebrae está tentando, pelo diálogo de instituições, alongar esse prazo. Em suma: caso não tenha a flexibilização para o pagamento das dívidas, sem dúvidas o quadro econômico da Paraíba – falo do estado que resido – terá forte abalo, pois muitas empresas fecharão e o desemprego (que já está em nível estratosférico) tenderá a aumentar ainda mais.

Bom senso é o que todos precisam em dias tão turvos!


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