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Operação resgata 59 trabalhadores em condições análogas à escravidão em obras da construção civil em JP

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Uma operação resgatou 59 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em atividades da construção civil, em João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba. A ação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) inspecionou obras no bairro de Manaíra, na Capital, e nas praias do Poço e Ponta de Campina, no litoral de Cabedelo, entre os dias 3 e 5 de fevereiro.

Ao todo, sete estabelecimentos foram fiscalizados, sendo que em cinco deles foram constatadas condições de trabalho análogas à escravidão, na modalidade condições degradantes. Segundo o procurador do Trabalho Igor Costa, que veio à Paraíba participar da operação, os 59 trabalhadores resgatados são naturais de 13 municípios paraibanos (Alagoa Grande, Mari, Sapé, Mulungu, Serra Redonda, Gurinhém, Sobrado, Caiçara, Juazeirinho, Itabaiana, Mogeiro, Borborema e Serraria).

“Em três das construções fiscalizadas, os trabalhadores estavam alojados dentro das próprias obras; alguns no subsolo, sem ventilação, sem janelas e expostos a muita poeira; outros trabalhadores dormiam em quartos inacabados. As camas eram improvisadas com restos de materiais da construção, colchões em cima de tijolos e cavaletes. Não tinham roupa de cama e nem armários, as instalações sanitárias eram inadequadas e em número insuficiente. Por exemplo, um vaso sanitário era compartilhado por 30 pessoas. Também não tinham água filtrada. A água era da torneira e não havia recipiente adequado para armazenamento. A alimentação era insuficiente”, descreveu o procurador do Trabalho Igor Costa. A fiscalização também constatou que alguns cômodos estavam alagados e com fiações elétricas expostas, com risco de choque elétrico e curto-circuito.

De acordo com o procurador, os trabalhadores são naturais de diferentes municípios do interior da Paraíba, onde foram contratados para prestar serviços na construção de edifícios à beira-mar, todos em condições degradantes, seja nas frentes de trabalho ou nas condições dos alojamentos. Ele informou que os trabalhadores foram contratados para as funções de servente, pedreiro, mestre de obras, betoneiro e guincheiro.

“O Ministério Público do Trabalho, em parceria com outros órgãos de proteção ao trabalhador, está atuando de forma firme e efetiva para eliminar a exploração do trabalho em condição análoga à de escravo na Paraíba. A construção civil tem se apresentado como um dos setores econômicos onde há verificação deste crime contra o trabalhador, considerando que, em três meses, foram encontrados 62 trabalhadores em condição análoga à de escravo vinculados a seis construtoras. As ações repressivas irão aumentar, assim como as ações preventivas, porque quem procura trabalho não pode encontrar escravidão”, ressaltou a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, coordenadora Regional da Conaete/MPT (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas).

“Risco iminente à vida e embargo das obras”

“Havia registros de acidentes de trabalho, trabalhadores com queixas de dores na coluna. Em um acidente, um trabalhador caiu de uma laje para outra, fraturou a coluna e ficou três meses sem trabalhar. Não usava cinto de segurança porque não tinha onde prender. Os EPIs (equipamentos de proteção individual) eram em quantidade insuficiente e sem fiscalização de uso. Além disso, estavam submetidos a risco grave e iminente à vida em virtude da ausência de instalação de medidas de segurança na obra, o que levou o Ministério do Trabalho e Emprego a embargar todas as obras”, informou o procurador Igor Costa.

Os 59 resgatados trabalhavam para quatro empresas. “Em uma das empresas, havia uma casa de apoio para alojamento dos trabalhadores, mas ela estava superlotada e com péssimas condições estruturais, em cenário igualmente degradante. Além da superlotação, havia falta de higiene, camas improvisadas, ausência de armários e não eram fornecidas roupas de cama. As instalações sanitárias eram inadequadas e havia trabalhadores residindo na área externa da casa”, acrescentou o procurador.

Resgates, pagamento de verbas e celebração de TAC

De acordo com o procurador Igor Costa, foi feito o resgate de todos os 59 trabalhadores, realizada a rescisão do contrato e efetuado o pagamento das verbas rescisórias pelas empresas, no valor de R$ 244 mil.

Depois do pagamento das verbas rescisórias, o Ministério do Trabalho e Emprego cadastrou os trabalhadores para que eles possam receber o seguro-desemprego por um período de três meses. Duas das quatro empresas celebraram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT para pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, no valor de R$ 250 mil.

“As outras duas empresas serão alvo de ações civis públicas por não terem concordado com o valor estipulado pelo MPT a título indenizatório”, informou o procurador do MPT.

MTE: Segurança e saúde

De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as condições de segurança e saúde no trabalho também foram totalmente negligenciadas pelos empregadores. Todas as atividades ocorriam sem qualquer planejamento ou avaliação prévia dos riscos aos trabalhadores, que laboravam em condições extremamente perigosas, sem medidas de proteção coletiva para acesso aos postos de trabalho.

Os circuitos elétricos eram improvisados e distribuídos de forma irregular pelos canteiros e representavam risco constante de choque elétrico e curto-circuito. Além disso, os trabalhadores realizavam atividades em altura sem as proteções exigidas, utilizando andaimes irregulares e sem sistemas de fixação seguros. As aberturas nos pisos e poços do elevador não possuíam medidas de proteção contra queda de trabalhadores e materiais.

Além do pagamento de três parcelas do ‘seguro-desemprego especial’, os resgatados serão encaminhados aos órgãos municipais e estadual de assistência social para atendimento prioritário.

Ascom / MPT

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