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Operação Lei Seca autua mais de 2.800 condutores por embriaguez em 2025

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O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 2.885 condutores durante blitzes realizadas no decorrer de 2025. Desse total, 1.297 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 1.588 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
As blitzes foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Epitácio Pessoa, Artur Monteiro de Paiva, Mirian Barreto, Maria da Penha de Luna, Flávio Ribeiro Coutinho, Cabo Branco, Edson Ramalho, Nossa Senhora dos Navegantes e nos percursos dos principais eventos do calendário do Estado, como as festas juninas em Campina Grande, Patos e Cajazeiras, além da Corrida pela Vida e Romaria de Nossa Senhora da Penha. 
 
De acordo com o relatório anual, foram realizados 15.631 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 381 veículos aos pátios do órgão, além da condução de 23 motoristas à delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.
 
Dezembro – Já durante o mês de dezembro, os agentes da Operação Lei Seca autuaram 253 condutores. Desse total, 156 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 97 cometeram outras infrações ao CTB. No mesmo período realizaram 1.235 testes de bafômetro e removeram 344 veículos ao Detran-PB.
 
Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações foram interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante. 
 
O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Secom-PB

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