A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos imóveis do padre Egídio de Carvalho Neto, como parte da Operação Indignus. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus nº 0823558-71.2023.8.15.0000, conduzido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, nessa terça-feira (5).
A defesa argumentou que a busca e apreensão não foi fundamentada em critérios de urgência, mas sim em supostos fatos antigos, visando inflar o status midiático da Operação Indignus.
O desembargador Ricardo Vital sustentou que a decisão que autorizou a busca e apreensão deve ser mantida, pois foi respaldada por outros elementos de prova consistentes, indicando a alegada prática de crimes pelo padre Egídio e outros investigados na Operação.
“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito defensivo de sustação do uso das provas objeto da busca e apreensão não se sustenta, uma vez que outros elementos de prova foram apresentados pelo Órgão Ministerial para fundamentar a presença do fumus boni iures presente na investigação, viabilizando a busca e apreensão pretendida, a exemplo de “informações obtidas por meio de outras cautelares já deferidas, sobretudo em razão de conversas interceptadas, no sentido de que existe a prática reiterada de crimes no âmbito do Hospital Padre Zé, Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana”, ressaltou o desembargador em seu voto.
PB Agora
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