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Operação Cifrão: Justiça condena sete pessoas por apropriação indébita e lavagem de dinheiro na PB

Foto: Divulgação / JFPB

A Justiça Federal condenou sete pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no âmbito do Departamento Regional do Serviço Social da Indústria (Sesi) na Paraíba. A sentença é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de investigações iniciadas na Operação Cifrão, deflagrada em 2020.

Os condenados incluem um ex-diretor da entidade, uma ex-chefe de gabinete, engenheiros fiscais de obras e empresários. As penas aplicadas variam entre regimes aberto e fechado, ultrapassando dez anos de reclusão para os principais articuladores do esquema.

As irregularidades ocorreram em torno da Concorrência nº 04/2016, realizada pelo Sesi para a execução de dez obras em seis municípios paraibanos diferentes. De acordo com a sentença, o procedimento licitatório foi estruturado para restringir a competitividade, resultando na contratação de uma única empresa de construção e manutenção.

Durante a execução do contrato, o grupo utilizou boletins de medição com dados falsos para atestar a realização de serviços que, na realidade, nunca foram executados ou foram entregues em quantidade e qualidade inferiores ao pactuado. Um dos casos citados no processo foi o atesto da instalação de um elevador em um museu digital que sequer existia fisicamente.

A investigação demonstrou que os valores pagos indevidamente pela entidade eram desviados por meio de uma complexa estrutura financeira. Para evitar a detecção por órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal, o grupo utilizava a técnica de ‘pulverização’ ou fracionamento de depósitos em espécie, realizando sucessivas transações de pequenos valores nas contas dos envolvidos. Segundo as investigações, um ex-diretor foi apontado como destinatário de diversos desses depósitos, sem que houvesse qualquer relação negocial lícita que os justificasse.

Além da pena de prisão, a sentença fixou em R$ 1.313.625,47 o valor mínimo para a reparação dos danos causados ao patrimônio do Sesi. Ainda cabe recurso da decisão.

MPF

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