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Operação Catuaba: MPF quer manter condenação de envolvidos

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Envolvidos em crimes ligados à empresa Engarrafamento Coroa tentam reverter condenação no TRF-5

Em parecer envido ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), o Ministério Público Federal (MPF), representado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, insiste na condenação de Joaquim Jorge França da Silva e Rômulo Esmeraldo Henrique pelo envolvimento em esquema de sonegação ligado à empresa paraibana Engarrafamento Coroa.

Eles foram julgados e condenados em primeira instância, pela 4.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, pelo crime de lavagem de bens, e apelaram ao TRF-5. Os recursos serão julgados pela Primeira Turma do Tribunal.

Os acusados fazem parte do grupo de 83 pessoas denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por participarem de esquema de sonegação de impostos ligado à empresa, liderado pelo empresário Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da Coroa”.

Joaquim Jorge França da Silva foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de R$ 79.200,00 em multa. Rômulo Esmeraldo Henrique recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão e multa no valor de R$ 5.600,00. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de 1.175 horas de serviço à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de outra multa de mesmo valor.

De acordo com o MPF, Joaquim França da Silva participou da compra de uma aeronave por Daniel da Coroa de forma escusa, de modo a ocultar que o bem fazia parte do patrimônio da Panaty, empresa que se confundiria com a Engarrafamento Coroa. Rômulo Henrique participaria do esquema criminoso mediante o recebimento de depósitos em sua conta corrente, destinados a seu irmão Cláudio Esmeraldo Henrique, fiscal da Fazenda Estadual do Ceará, que deixava de lançar tributos e contribuição social ou os cobrava parcialmente, em troca de propina.

No parecer do Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, o MPF defende ainda que a pena aplicada a Rômulo Henrique seja aumentada em um terço, devido à continuidade do crime, uma vez que sua conta foi usada pelo menos cinco vezes para o recebimento de propina destinada a seu irmão, ou seja, ele funcionava como pessoa interposta (o chamado “laranja”) em esquema de corrupção.

N.º do processo no TRF-5: 0006326-93.2004.4.05.8201 (ACR 7210 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/0006326-93.2004.4.05.8201

 

Ascom MPFPB

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