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Olho no Pix: Bradesco em CG é multado em R$ 50 mil após falha de segurança em transferências

O Procon de Campina Grande multou o Banco Bradesco em R$ 50 mil por má prestação de serviço ao ferir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso demonstrou falha no sistema de segurança do banco, após uma quantia ter sido subtraída da conta do cliente reclamante sem o conhecimento do mesmo. Após notificado, o banco tem um prazo de 10 dias para buscar recurso.

O cliente, morador do bairro Catolé, buscou ajuda do Procon-CG após ter percebido que o saldo de sua conta bancária no Bradesco estava negativo. Os valores subtraídos foram transferidos via Pix de forma fraudulenta e sem que o reclamante tivesse o conhecimento dessas transferências.

O banco reclamado alegou que o número do cliente havia sido clonado, assim como o próprio número de telefone oficial do banco.

Os fatos deixam claro que, em algum momento houve uma falha de segurança por parte do banco, permitindo que pessoas mal intencionadas retirassem os valores da conta da vítima.

“O fornecedor fica responsável pela reparação dos prejuízos causados, independentemente da existência de culpa, conforme previsto pelo artigo 14 do CDC”, enfatizou o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana.

Além disso, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente por eventuais danos relativos às fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por isso, o Procon-CG decidiu aplicar ao banco reclamado uma multa no valor de R$ 50 mil.Codecom

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