Foto: Divulgação / JFPB
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de urbanização que estavam sendo feitas na Praia de Camboinha, em Cabedelo, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves. A decisão foi tomada pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, e atendeu a um pedido feito em uma ação popular.
Segundo a ação, a obra, prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura, o Ministério Público e outros órgãos, está sendo executada em área de preservação ambiental e em terreno pertencente à União, mas sem a autorização do Governo Federal. O documento previa a construção como forma de compensação ambiental, mas, para o autor do processo, o acordo não respeita o interesse público nem as regras de proteção ao meio ambiente.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que esse tipo de urbanização pode, em tese, ser útil ao organizar o espaço e impedir ocupações irregulares, mas ressaltou que não há provas de que a União tenha participado do acordo ou dado autorização para a obra, o que torna a intervenção irregular.
A magistrada também levou em conta vídeos que mostram a derrubada de coqueiros no local no dia 13 de outubro, um dia antes da ação ser apresentada. Diante disso, ela decidiu suspender a obra e determinou que o município pare os trabalhos imediatamente. Caso a decisão seja desrespeitada, Cabedelo poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
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