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OAB define medidas contra orientação do MP para que prefeitos não contratem advogados

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 A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) reúne escritórios de advocacia na próxima terça-feira (31) para discutir a decisão tomada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de tentar coibir a contratação de advogados pelas prefeituras através de inexigibilidade de licitação. Várias recomendações foram expedidas por promotorias de Justiça para barrar as contratações e a entidade vai definir quais as medidas legais que serão adotadas para impedir que os profissionais trabalhem junto às gestões municipais.

A OAB-PB entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela administração pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

Para justificar posicionamento, a OAB cita decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Súmula n.º 04/2012 e do STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.

A matéria já foi discutida pelo Colégio de Presidentes da OAB, quando de sua reunião ocorrida na cidade de Recife, em Pernambuco, tendo se pronunciado no sentido de repudiar as medidas de tentativa de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e pelo Conselho Federal da OAB.

A polêmica em torno da possibilidade de contratação de advogados pelas administrações públicas também foi debatida no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que expediu recomendação de n.º 36/2016, aos membros do Ministério Público Federais e Estaduais, entendendo que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, não constitui ato ilícito ou improbo, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, sendo lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional.

 

Assessoria

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