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Nova legislação de Organização Judiciária do Estado da Paraíba aumenta cargos efetivos

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A Paraíba tem uma nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). O Pleno do Tribunal de Justiça concluiu a votação do anteprojeto da legislação. A sessão determinou a criação de cargos efetivos na estrutura do Poder Judiciário e a transferência dos processos de natureza criminal para a 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Um terceiro ponto, que disciplinava as remoções e promoções de magistrados, não foi acatado.

Com a nova Loje, o mínimo de servidores passa a ser menor que aquele então previsto para cada vara. Os cartórios passam a não limitar número máximo de funcionários. Uma justificativa apresentada no encontro para a criação dos cargos efetivos diz respeito ao afastamento desses servidores, que podem ser nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança.

De acordo com a Comissão de Organização e Divisão Jurídicas, as novas posições irão sanar a movimentação do servidor efetivo dentro das comarcas. Por sugestão do grupo, a redação aprovada reserva 30% dos cargos efetivos fixados para cada unidade judiciária.

Levando-se em conta a inconstitucionalidade da Lei de Organização Judiciária de Estado de Santa Catarina, o Pleno não acolheu a emenda supressiva ao artigo 79 do anteprojeto da Loje. Tanto uma quanto a outra dispõem sobre a precedência da remoção de juízes às promoções de forma diversa da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nas palavras do relator do anteprojeto, desembargador João Benedito, “não devemos aprovar um dispositivo que, posteriormente, pode ser impugnado por um juiz junto ao Supremo, como já foi feito e declarado inconstitucional”.

O desembargador Márcio Murilo acredita que a supressão da emenda é benéfica para a magistratura. “O que se busca é cumprir a Constituição Federal, já que a matéria foi esgotada pelo Supremo, que defende que a promoção deve preceder à remoção”, afirmou.

Advogados, juízes, representantes do Ministério Público e servidores contribuíram na elaboração do texto. Após revisão da técnica legislativa pela comissão, o texto segue para os desembargadores, sendo posteriormente enviado à Assembleia Legislativa. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PB.

 

 

 

Consultor Jurídico

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