Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de
uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia
16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador
Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para
a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 – A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que
exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 – O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo
Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente,
conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico,
tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em
caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba – Suap, a
Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 – Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em
questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive
para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 – Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de
nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida
pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que
maculem a sua dignidade.
Paulo Maia Filho
Presidente do TRT
O gestor público que trabalha com seriedade e presta serviços essenciais ao seu povo não…
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