A partir desta quinta-feira (18), a Paraíba passa a contar com o ‘Selo Igualdade Racial’ por meio da Lei 13.900/2025. A iniciativa reconhece e valoriza empresas comprometidas com a promoção da equidade racial e o combate ao racismo. O Selo tem como propósito incentivar ações afirmativas no setor privado, incluindo organizações conveniadas, concessionárias ou contratadas pelo Poder Público Estadual.
Entre os principais objetivos estão o desenvolvimento e realização de ações que busquem estimular políticas de cotas raciais para trabalhadores; contribuir para a paz social e a igualdade de oportunidades; promover reparação histórica à população afrodescendente; e mitigar e eliminar práticas de preconceito e discriminação racial.
A certificação será concedida pelo Poder Público Estadual, que poderá delegar essa competência aos municípios. O processo poderá envolver análise documental, auditorias e inspeções para verificar a implementação e manutenção das práticas de igualdade racial.
Segundo a deputada Camila Toscano, o novo Selo representa um avanço na luta contra o racismo institucional. “O objetivo é criar um ambiente empresarial mais justo, em que a diversidade seja valorizada e a igualdade racial esteja no centro das relações de trabalho”, argumentou a deputada autora da lei, Camila Toscano.
Para receber o Selo Igualdade Racial, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como apresentar carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas voltados à igualdade étnico-racial; firmar parcerias com instituições que atuem em prol da igualdade racial; além de apoiar políticas antirracistas e iniciativas de capacitação; comprovar equidade salarial; e desenvolver campanhas, palestras ou programas de prevenção e combate ao racismo.
A lei estabelece ainda que as organizações certificadas poderão utilizar o Selo em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens, desde que atendam a todas as exigências legais.
O Selo Igualdade Racial terá validade anual, sujeito à reavaliação periódica e à auditoria pública. Ele poderá ser suspenso caso a empresa beneficiada sofra advertência, multa ou outra penalidade.
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