A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0800345-87.2021.8.15.0911 para condenar o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, decorrente da desconto indevido de tarifas bancárias nos rendimentos de uma aposentada. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca. o relator do processo foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Em seu voto, o relator entendeu que a conduta do banco configura dano moral indenizável. “Restando comprovada a conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela recorrente, que suportou o custo das operações não contratadas, entendo existente o dano moral não visualizado pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou.
Já quanto ao valor da indenização, o relator disse que o montante de R$ 5 mil é proporcional e razoável, atendendo de forma satisfatória ao que foi pleiteado pela parte autora. “Na fixação da verba indenizatória, devida a título de danos morais, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição, com análise das nuances do caso, não devendo a quantia fixada caracterizar o enriquecimento sem causa”, pontuou.
Da Redação com Assessoria
Associação de Mídia Digital (Amidi) e a Associação Paraibana de Imprensa (API) emitiram uma nota…
A Prefeitura de Bananeiras, localizada no Brejo paraibano, divulgou um comunicado oficial em resposta ao…
Quatro pessoas ficaram feridas em um acidente na tarde deste sábado (04) em Santa Rita,…
Um menino de 8 anos foi vítima de uma agressão grave quando um vizinho atirou…
As ações de fiscalização de trânsito da Polícia Militar da Paraíba realizadas nas últimas doze…
O governador da Paraíba, João Azevêdo, indicou o período junino como um marco para a…