Categorias: Paraíba

Na PB: aprovada em 1º lugar em concurso anulado receberá R$ 20 mil de indenização

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Município de Nova Floresta e a Metta Concursos e Consultoria Ltda. deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma candidata que foi aprovada em 1º lugar para o cargo de agente comunitário de saúde em um concurso da Prefeitura. No entanto, o certame foi anulado após recomendação do Ministério Público, em razão de ocorrências de fraudes e vícios causados pela realizadora do concurso, investigados pela Polícia Federal no escopo da Operação Gabarito.

A Apelação Cível nº 0000583-36.2013.815.0551 teve relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. De acordo com os autos, o edital previa duas vagas a serem preenchidas para o cargo, porém, após a anulação do concurso, a apelante interpôs recurso, alegando danos morais e materiais. Além disso, argumentou negligência e fraude da própria Administração no referido certame, defendendo a responsabilidade civil dos réus com base na perda de uma chance e pugnando pelo provimento do apelo.

O Juízo de 1º Grau julgou improcedentes os pedidos por entender que, mesmo em primeiro lugar, a promovente não estaria garantida no cargo. Entretanto, de acordo com o relator, a autora teria direito subjetivo à nomeação. Para o juiz Aluízio Bezerra, ninguém consegue alcançar tal feito sem o mínimo de dedicação e que não é justo a autora arcar com o prejuízo que não deu causa.

“Em que pese o concurso tenha sido anulado por recomendação do Ministério Público diante das inúmeras irregularidades atribuídas à Banca Examinadora em outros certames, a edilidade deveria ter se insurgido contra a orientação do órgão ou teria selecionado melhor a empresa que prestaria o seu serviço. Face a esses apontamentos, vejo como legítimo o pleito da autora ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator, acrescentando que a responsabilidade dos demandados está disposta no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Em relação aos danos materiais, considerou que não restaram demonstrados nos autos. O relator avaliou que o impacto gerado pela anulação do concurso ultrapassou os meros dissabores da vida diária. No tocante ao valor da indenização, já que não existe consenso jurisprudencial a esse respeito, a quantia deve ser fixada de acordo com o caso. “De minha parte, tenho que o valor de R$ 20 mil, a ser pago de forma solidária pelos demandados, mostra-se razoável para o caso, pois compensa satisfatoriamente os danos sofridos, ao mesmo tempo evita o enriquecimento sem causa e pune os demandados, estimulando-os a cuidar melhor do interesse público”, concluiu.

Desta decisão cabe recurso.

Redação com TJPB

Últimas notícias

Cutucada? “Não titubeei nem recalculei rota”, dispara Nabor sobre decisão de renunciar para disputar Senado

O agora ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), adotou um tom firme — e para…

7 de abril de 2026

Luciano Cartaxo diz manter foco na reeleição, mas não descarta totalmente ocupar vice de Lucas “Tenho experiência”

Apesar de garantir que mantém seu foco na reeleição para deputado estadual, Luciano Cartaxo (Republicanos)…

7 de abril de 2026

Após sinalização de Lucas, Bruno anuncia que deve solicitar audiência para tratar dos problemas de CG

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União), anunciou, nesta terça-feira (07), que vai…

7 de abril de 2026

Lucas Ribeiro articula instalação de mais duas unidades da AeC em Cajazeiras e Sousa

O governador Lucas Ribeiro anunciou, no início da tarde desta terça-feira (7), a chegada de…

7 de abril de 2026

Lucas Ribeiro parabeniza Léo Bezerra pela posse como prefeito e reforça parceria em João Pessoa

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), utilizou suas redes sociais para sinalizar o desejo…

7 de abril de 2026

“Bolsonarismo flerta com o fascismo e bloqueia o pensamento”, alerta Julian Lemos

O ex-deputado federal Julian Lemos, em live no podcast Ninja Cast, voltou a fazer duras…

7 de abril de 2026