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Na Paraíba, tradição de adotar sobrenome do marido perde força e chega ao menor índice em 20 anos

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Na Paraíba, a tradição de adotar o sobrenome do marido após o casamento está perdendo força de forma consistente. Levantamento realizado pelos Cartórios de Registro Civil revela que, em 2024, apenas 35,5% das mulheres fizeram a alteração no nome, menor índice desde 2005 — quando metade das esposas adotava o sobrenome do companheiro.

Mesmo com 18.431 casamentos registrados no estado no último ano, somente 6.542 resultaram na adoção do sobrenome do marido, uma tendência que contrasta com os dados de 2005, quando 8.820 mulheres mudaram o nome entre 17.368 uniões celebradas.

Os dados, compilados pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB) com base na Central Nacional de Informações do Registro Civil, mostram, segundo o presidente da entidade, Carlos Ulysses Neto, uma mudança de comportamento ligada à autonomia feminina.

“Vivemos em uma sociedade muito distinta daquela de 2003. As mulheres avançaram significativamente em termos de autonomia e protagonismo”, afirma. “Embora ainda existam desafios, é evidente que elas têm mais liberdade para decidir sobre sua própria identidade — e a escolha de não adotar o sobrenome do marido reflete essa independência crescente”, completou.

A reforma do Código Civil, em 2002, permitiu que o homem também adotasse o sobrenome da esposa, mas, na Paraíba, essa prática continua quase inexistente. Entre os noivos, apenas 0,4% optaram pela mudança em 2024. Em 2005, foram apenas 69 registros, e no ano passado, mesmo com mais casamentos, apenas 77 adotaram o sobrenome da mulher.

Por outro lado, cresce a decisão dos casais paraibanos de manter seus nomes de solteiro. Essa opção respondeu por 59,23% das celebrações em 2024, o maior índice da série histórica. Em 2005, representava apenas 27,82%. Em números absolutos, são 10.918 uniões sem alteração de nome no último ano, contra 4.832 em 2005.

Outra possibilidade que também avançou foi a adoção de sobrenome por ambos os cônjuges. Em 2005, correspondia a 3,74% dos casamentos; em 2024, chegou a 4,85%, saltando de 650 para 894 registros ao longo do período.

Além disso, recentes mudanças legislativas também facilitaram alterações no nome civil. A Lei Federal nº 14.382/22 permitiu a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo, e flexibilizou a inclusão ou exclusão de sobrenome no casamento, divórcio e até após mudanças realizadas pelos pais, refletindo diretamente no registro dos filhos.

Redação

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