A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o município de Teixeira a apresentar ao Ministério Público, no prazo de 120 dias, o Plano Municipal ou Microrregional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como implementar medidas necessárias à garantia permanente de direito da sociedade à informação e ao controle social em relação à destinação dos resíduos sólidos.
O Ministério Público estadual ingressou com a Ação Civil Público nº 0801263-41.2017.8.15.0391 em defesa do Direito ao Meio Ambiente, mas especificamente na regularização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos do município de Teixeira. Conforme o órgão, durante as vistorias realizadas pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente do Estado da Paraíba, foi constatada irregularidades expressamente vedadas pela legislação.
“No local existe uma grande quantidade de resíduos expostos, o que propicia a proliferação de microvetores (bactérias, fungos, vermes, vírus etc) e macrovetores (baratas, ratos e moscas),responsáveis pela transmissão de inúmeras doenças. A situação se agrava pela presença de vários animais no local”, alega o MPPB.
Ao julgar o processo, a Segunda Câmara Cível considerou que a atuação do Poder Judiciário não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de um dos direitos mais fundamentais à nação. “Do caderno processual, depreende-se que o município de Teixeira, ao tempo do ajuizamento da presente ação, não havia tomado as medidas normativas e materiais necessárias ao cumprimento de seu dever, constitucionalmente e legalmente imposto”, destaca o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
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