Categorias: Paraíba

Município de Santa Rita é condenado a indenizar mulher que caiu em bueiro

PUBLICIDADE

O Município de Santa Rita foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de uma mulher que caiu em um bueiro aberto, que estava encoberto pelas águas das chuvas, cobrindo metade de seu corpo. A sentença é da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, nos autos da ação nº 0802313-59.2015.8.15.0331.

“No caso concreto, restou plenamente demonstrado a conduta omissiva do Município de Santa Rita, ao não realizar a manutenção da via pública, uma vez que é perceptível pelas fotos trazidas aos autos, que a tampa da galeria estava quebrada e coberta por vegetação, sem qualquer sinalização, comprovando-se, desse modo, a falha do ente público no dever de agir, consubstanciada na não adoção de medida efetiva e eficaz a fim de impedir o resultado danoso, incorrendo em conduta culposa”, destaca a decisão.

Conforme os autos, após a queda, a mulher foi deslocada emergencialmente para a Upa-Tibiri e, devido à gravidade das lesões sofridas, foi encaminhada para o Hospital de Trauma em João Pessoa.

A juíza entendeu que o acidente foi ocasionado em razão da ausência de manutenção do local, restando plenamente evidenciada a culpa do Município bem como o nexo causal. “Com efeito, incumbe ao município à conservação e à fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam e, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório demonstra que o acidente sofrido pela autora ocorreu por culpa exclusiva do ente público que falhou no seu dever de conservação da via pública”, ressaltou.

Ao fixar a quantia de R$ 5 mil, a magistrada afirmou que a indenização pelo dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato. “Necessário, porém, que a fixação do quantum seja ordenada com moderação, de modo que não seja tão elevado a ponto de implicar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo pedagógico para o seu causador”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Prazo para sacar abono salarial acaba hoje

Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 ganhando até dois salários mínimos deve ficar atento. Acaba…

29 de dezembro de 2025

Divulgado resultado do concurso da Prefeitura de Mataraca; confira aprovados

Foi divulgado nesta segunda-feira (29), o resultado final do concurso público para Prefeitura Municipal de…

29 de dezembro de 2025

Paraíba é contemplada com recursos federais para ações de resposta e recuperação após estiagem

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional,…

29 de dezembro de 2025

João Azevêdo diz que Paraíba avançou e “hoje nos orgulha”

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), voltou a destacar os avanços da gestão estadual…

29 de dezembro de 2025

Mega da Virada entra na reta final para apostas físicas e online

Interessados em participar do sorteio da Mega da Virada têm até as 20h (horário de…

29 de dezembro de 2025

Nabor Wanderley prega cautela após apoio de Felipe Leitão a Cícero Lucena e diz: “O diálogo precisa ser permanente”

O prefeito de Patos e pré-candidato ao Senado Federal em 2026, Nabor Wanderley (Republicanos), adotou…

29 de dezembro de 2025