Categorias: Paraíba

Município de Fagundes é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso do Ministério Público Estadual para condenar o município de Fagundes ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão de graves irregularidades no transporte escolar de alunos da rede pública.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo MP, que já havia obtido decisão favorável em primeira instância quanto à obrigação do município de regularizar sua frota de veículos escolares, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos havia sido negado.

Ao analisar o recurso, o relator do processo nº 0801583-57.2023.8.15.0981, juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou que a conduta omissiva da administração pública comprometeu direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o acesso seguro à educação. Segundo ele, a situação ultrapassa falhas administrativas e representa risco concreto à vida e à integridade física dos estudantes.

Consta nos autos que os veículos escolares utilizados pelo município foram reiteradamente reprovados em inspeções do Detran desde 2019, com problemas que incluíam más condições de conservação e motoristas sem habilitação adequada.

“Os veículos destinados ao transporte escolar do município de Fagundes afrontam o direito à dignidade humana, eis que não atendem adequadamente os alunos da rede pública de ensino, porquanto todos os veículos foram reiteradamente reprovados pelo órgão de trânsito local, após a realização de inspeções anuais, cuja irregularidade remonta ao ano de 2019”, afirmou relator.

O magistrado acrescentou que diante da má prestação do serviço, é cabível a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “Neste contexto, tenho que o montante de R$ 30 mil é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”, pontuou o relator. Da decisão cabe recurso.

Ascom TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Ministrolatria: a idolatria aos ministros do STF

Já se falou muito da idolatria a Lula e Bolsonaro. De fato, boa parte do…

26 de dezembro de 2025

De suplente a titular: Zezinho Botafogo toma posse no mandato na CMJP

O ex-secretário de Esportes de João Pessoa, Zezinho Botafogo (PSB), tomou posse nesta sexta-feira (26)…

26 de dezembro de 2025

Nem toda troca é obrigatória: entenda o que diz a lei sobre presentes pós-Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”,…

26 de dezembro de 2025

ALERTA: área próxima ao dique e canal do Porto de Cabedelo é considerada perigosa para nado

O Corpo de Bombeiros da Paraíba divulgou um vídeo orientando a população sobre os riscos…

26 de dezembro de 2025

Prefeitura de JP estende benefício fiscal às concessionárias de transporte coletivo por mais um ano

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou por mais um ano a isenção parcial do Imposto…

26 de dezembro de 2025

Candidatos têm até hoje para se inscrever no CFO 2026 dos Bombeiros

As inscrições para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) 2026 do Corpo de Bombeiros…

26 de dezembro de 2025