A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Campina Grande na obrigação de proceder com as obras de reforma/construção da estrutura física da Creche Alves Cartaxo Loureiro, compreendida na realização de conserto/substituição das portas e janelas, eliminação de rachaduras na estrutura física do prédio, bem como na realização de nova pintura e aquisição de novos armários e berços, no prazo de 180 dias, sob pena de incidência de multa de R$ 30 mil por cada mês de atraso. A relatoria do processo nº 0821681-64.2021.8.15.0001 foi do juiz convocado João Batista Barbosa.
O Município de Campina Grande alegou já ter se colocado a disposição para resolução dos problemas na Creche Municipal Alves Cartaxo Loureiro, sendo o óbice apenas quanto ao tempo e forma estabelecidos, a exiguidade do prazo de 180 dias estipulado e a necessidade de observância ao princípio de legalidade e da separação dos Poderes.
Citando precedentes do STF, o relator do processo observou que não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes o fato de o Poder Judiciário determinar, em situações excepcionais, ao Poder Executivo a implementação de medidas ou a execução de obras emergenciais em estabelecimento de ensino, tendo em vista a supremacia da dignidade da pessoa humana.
“Veja-se que desde abril de 2017 a edilidade tem conhecimento das medidas do Ministério Público, e passados aproximados 4 anos até a prolação da sentença em fevereiro de 2022, não implementou as melhorias”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
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