A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Campina Grande ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência da queda de árvore em cima de um veículo.
O autor da ação nº 0813269-81.2020.8.15.0001 afirma ser motorista e prestador do serviço de transporte alternativo de passageiros, fazendo a linha Pocinhos/Campina Grande todos os dias da semana, sendo a renda familiar proveniente dessa atividade. Relata que no dia 10 de dezembro de 2018 o seu automóvel estava estacionado na rua Tavares Cavalcanti, quando uma árvore existente na calçada caiu em cima do seu veículo, danificando-o. Afirma que em consequência do acidente, o veículo ficou parado por cerca de sete meses, impossibilitando-o de trabalhar, tendo sobrevivido da ajuda de parentes e amigos.
Na Primeira Instância, o município de Campina Grande foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 7.500,00 pelos danos materiais.
A edilidade buscou a reforma da decisão, alegando que as árvores existentes no município são frequentemente fiscalizadas. Aduz que, no caso em questão, o parecer dos agentes responsáveis foi no sentido de que não havia necessidade de poda além daquela que já havia sido efetuada. Portanto, o tombamento ocorreu em razão da força da natureza, já que nenhuma outra árvore do local chegou a cair, o que prova que a posição dos agentes estava correta.
O relator do caso foi o juiz convocado Inácio Jairo. Ele destacou que “comprovada a relação entre o evento danoso – queda de árvore em veículo, e a omissão do Poder Público Municipal, em virtude da falta do dever de poda e zelo com a conservação de árvore em via pública, exsurge o dever de indenizar”. Da decisão cabe recurso.
Ascom / TJPB
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