MPT intima reitor para implantar exigência do ‘passaporte de vacina’ na UFPB

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou inquérito civil para investigar e acompanhar o cumprimento da exigência do “passaporte de vacina” na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna intimou o reitor da instituição, Valdiney Veloso Gouveia, para que informe ao MPT, no prazo de 10 dias úteis, as medidas adotadas pela instituição de ensino para o efetivo cumprimento da decisão do Consuni de exigência da apresentação do ‘comprovante vacinal’ para ingresso em aulas presenciais.

“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (Súmula nº 736 do STF). Deve o MPT, pois, acompanhar o cumprimento da decisão do Consuni pela Reitoria a fim de assegurar salubridade do trabalho”, ressalta o procurador Eduardo Varandas em procedimento instaurado no MPT-PB.

O procurador destacou, ainda, que o principal motivo da atuação do MPT nesse caso é a proteção do meio ambiente de trabalho do corpo docente da UFPB. “Com efeito, considerando-se que aulas presenciais constituem pequenos aglomerados e que a convivência entre alunos e professores perduram por um semestre letivo, a presença de indivíduos não vacinados compromete a sanidade do local de trabalho, trazendo riscos e eventuais danos à saúde dos trabalhadores em educação superior. Assim, indivíduos não vacinados permanecem mais tempo com carga viral ativa, tornando-se vetores de transmissão potencialmente mais profícuos no processo de contágio de grupos de pessoas”, enfatizou.

“Constitucionalmente, a proteção ao meio ambiente de trabalho denota a defesa da humanização do trabalho, não tendo como eixo central o ponto de vista econômico interligado à atividade laboral, mas preocupa-se com a finalidade do trabalho e seus possíveis reflexos na qualidade de vida e identidade do trabalhador, além de abranger os direitos humanos deste, possuindo como fundamento para sua efetividade a garantia desse direito fundamental”, afirma Varandas.

De acordo com o procurador, o reitor está sujeito à crime de desobediência, caso não preste as informações requisitadas pelo MPT. Ele informou que, caso a Reitoria da UFPB não implante a decisão do Consuni, poderá responder a processo judicial, inclusive com a imposição de condenação por dano coletivo.

 

Da Redação com Assessoria

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