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MPT ingressa com ação contra dupla função de motoristas de ônibus em CG

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande ingressou com uma ação civil pública contra a imposição da dupla função de ‘motorista-cobrador’ aos trabalhadores de ônibus. Os alvos da ação são a Prefeitura Municipal, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), contra as empresas que compõem o Consórcio Santa Maria e aquelas que compõem o Consórcio Santa Verônica.

De acordo com relatório elaborado pelo órgão, motoristas de ônibus realizam oito tarefas ao mesmo tempo. Segundo o documento, “apurou-se, em verdade, a imposição do acúmulo ilegal de funções aos trabalhadores motoristas de ônibus, que passaram a também desempenhar, simultaneamente, as tarefas até então inerentes a cobradores”.

O Ministério Público do Trabalho pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, tendo em vista o caráter indisponível dos direitos lesados, a quantidade de trabalhadores afetados, a capacidade econômico-financeira das partes demandadas, a duração da prática ilícita e o esperado objetivo pedagógico da reparação. Além disso, o MPT requer a condenação da prefeitura, da STTP e das empresas rés ao cumprimento de várias obrigações.

Segundo o procurador Marcos Almeida, com o acúmulo da função antes desempenhada pelo cobrador, o motorista de ônibus em Campina Grande chega a realizar pelo menos oito tarefas ao mesmo tempo sem qualquer auxílio de cobradores de ônibus e ainda colocando em risco a segurança dos usuários. “O acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus por trabalhadores é extremamente prejudicial à sua saúde”, ressaltou, listando na ação uma relação das tarefas que os motoristas passaram a desempenhar sozinhos.

De acordo com o MPT, em 2014, o município de Campina Grande realizou concorrência (Processo Administrativo nº 2.01.001/2014), tendo como vencedores do processo licitatório os Consórcios Santa Maria e Santa Verônica, os quais, em 2015, celebraram, respectivamente, os contratos com a Prefeitura Municipal, por meio da STTP.

 “Ocorre que, após a celebração dos contratos, cuja validade foi estipulada em 15 anos prorrogáveis, uma única vez, por igual período, passou-se a exigir dos trabalhadores que desempenham as funções de motoristas a cumulação de tarefas sabidamente inerentes a cobradores. No aspecto, houve a gradativa extinção dos cobradores de ônibus e a consequente incorporação de suas funções pelos, já sobrecarregados, motoristas”, explicou o procurador Marcos Almeida, na ação.

Ele acrescentou que “as partes outorgantes da concessão não se preocuparam, nem um pouco, com as questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores que exercem a função de motorista, tolerando e consentindo, de maneira totalmente ilegal, a cumulação de funções tão nocivas a estes trabalhadores”.

ALGUMAS TAREFAS QUE PASSARAM A SER DESEMPENHADAS PELOS MOTORISTAS

1- Devem receber o valor da passagem, conferir o dinheiro e fornecer o respectivo troco aos passageiros, tarefa incontestavelmente ainda mais difícil quando ocorre a entrada de vários usuários do serviço em uma mesma parada de ônibus;

2- Devem prestar atenção em quais são as pessoas que já pagaram o valor da passagem, diferenciando-as daqueles usuários que ainda não realizaram o pagamento, de forma a evitar a cobrança em duplicidade, bem como a utilização do serviço sem o respectivo pagamento, problema que é incrementado quando há vários usuários no ônibus;

3- Devem cuidar para que nenhuma pessoa entre pela porta traseira ou pule a catraca, viajando assim sem pagar a passagem;

4- Devem prestar informações aos usuários que tenham dúvidas sobre itinerários, locais de parada, etc.;

5- Devem ajudar pessoas com dificuldades a entrar e a sair do ônibus, a exemplo de cadeirantes e de idosos;

6- Devem prestar atenção em ambas as portas do ônibus nas paradas, de forma a não “prender” ninguém na porta, a evitar que pessoas subam no ônibus sem pagar e a deixar sair todos aqueles usuários que assim desejarem, tarefa que desempenha ao mesmo tempo em que outras pessoas ingressam no ônibus pela porta dianteira e querem lhe pagar a passagem;

7- Devem advertir os usuários que se sentam, indevidamente, nos assentos reservados a pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes; e

8- Devem dirigir um veículo de grande porte pelas ruas da cidade e sem atrasos, os quais podem acarretar multas impostas pela fiscalização municipal.

 

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