Ministério Público da Paraíba instaurou, nesta segunda-feira (23/11), um procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar a suposta propagação de doença contagiosa, crime previsto no artigo 268 do Código Penal, pelo prefeitos atual e eleito do município de São João do Tigre, José Maucélio Barbosa e Márcio Leite. De acordo com denúncia que está sendo apurada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), os investigados promoveram evento de grande aglomeração de pessoas, infringindo determinação do poder público (decreto estadual), que pode ter contribuído para a proliferação da covid-19.
A festa teria sido promovida nesse sábado (21), sendo noticiada por veículos de jornalismo e em redes sociais, que destacaram a aglomeração de pessoas, sem a observância aos protocolos de saúde exigidos durante a pandemia em curso. De acordo com a Ccrimp, a instauração do PIC 002.2020.051470 considera “a existência de elementos da suposta prática do crime previsto no artigo 268, parágrafo único, do Código Penal, sem prejuízo de eventual desvio de recursos públicos, caso verificado emprego de verbas do município de São João do Tigre-PB, na contratação da Banda Cavaleiros do Forró”.
A Ccrimp considera também “a necessidade de análise para o descortino dos indícios de atos ilícitos…, com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria”. Além da responsabilidade dos prefeitos atual e eleito, será investigada a participação da banda contratada para o evento. Os promotores da Ccrimp vão instruir o PIC, tendo atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.
A portaria de instauração também determina diligências iniciais, como a juntada de vídeos publicizados na internet, relacionados à festa. Também foi determinada a notificação dos prefeitos atual e eleito, assim como dos integrantes da Banda Cavaleiros do Forró (via endereço eletrônico e contato telefônico), requisitando cópia do contrato celebrado, cujo objeto foi a apresentação de show artístico no município, e informações acerca do uso de verbas públicas, ou não, para custeio do show. O MPPB fixou o prazo de 10 dias para o recebimento das informações.
Assessoria
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