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MPPB recomenda cumprimento da ‘Lei do Passe Livre’, em Campina Grande

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Difusos de Campina Grande expediu a Recomendação Ministerial 004/2017, cobrando o cumprimento da ‘Lei do Passe Livre’ para pessoas idosas e com deficiências em ônibus coletivos. A recomendação foi encaminhada a todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, que operam o transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, na cidade. A fiscalização deverá ser feita pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e Departamento de Estrada de Rodagem (DER).

O promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes Neto recomendou, no documento assinado no último dia 9 de outubro, que todas as empresas devem reservar em cada veículo quatro assentos devidamente identificados e, preferencialmente, nas primeiras filas de poltronas, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência (PCD), como também fornecer bilhetes gratuitos às pessoas idosas e com deficiência, conforme os requisitos previstos em leis que beneficiam os dois grupos.

Os benefícios
Todas as empresas devem conceder dois bilhetes gratuitos para idosos em cada veículo. Caso as duas vagas para reserva de gratuidade sejam preenchidas e haja demanda de idosos carentes (com renda de até dois salários mínimos) deve ser oferecido aos passageiros o desconto de 50% na aquisição de passagens interestaduais, que atendam aos critérios.

No caso das pessoas com deficiência não há limites de bilhetes gratuitos. Então, caso as poltronas reservadas (duas em cada veículo) estejam ocupadas e haja vagas no veículo, a empresa deve permitir o embarque gratuito dos demais interessados em viajar, pois a ‘Lei do Passe Livre’ não restringe o benefício a número de assentos.

Cumprimento e fiscalização
Cópias da recomendação ministerial foram encaminhadas ao Sindicato das empresas de Transporte de Passageiros (Sitrans), para que faça a divulgação às empresas; a todos os guichês das empresas de transporte de passagens do Terminal Rodoviário de Passageiros Argemiro de Figueiredo, para conhecimento e imediato cumprimento, e a todos os representes legais das viações atuantes em Campina Grande.

Também deverão ser notificados a Associação Nacional de Transporte Terrestre local (ANTT) para conhecimento e fiscalização do cumprimento da recomendação no que tange ao transporte interestadual; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para conhecimento e fiscalização do transporte intermunicipal; os conselhos municipais do idoso e das pessoas com deficiência e à coordenação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e direitos Fundamentais (CAOCDF).

Medidas administrativas e legais
Tanto a ANTT quanto o DER devem comunicar ao Ministério Público da Paraíba casos de descumprimento da recomendação, que forem identificados durante as fiscalizações realizadas pelos órgãos, como também adotar as medidas administrativas cabíveis. O MPPB adotará as medidas legais cabíveis, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública contra os transgressores.

Todos os envolvidos deverão cumprir as determinações a partir da notificação, o que deveria acontecer num prazo de 30 dias após a expedição da recomendação ministerial. A recomendação está amparada em diversas leis e normas, a exemplo das leis estaduais 7.456/2003, 7.529/2004 e 8.847/2009; das leis federais 10.741/2003, 8.899/1994, 10.741/2003 e 10.048/2000; da instrução normativa STT 001/2001, dentre outras.

 

Assessoria

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