A recomendação foi expedida após a promotora Elaine Alencar constatar, através de matérias na imprensa, que o prefeito havia decretado a reabertura do comério em horário especial, mesmo depois de todas as orientações das autoridades de saúde sobre a importância do isolamento social. A representante do MPPB alertou ao gestor, que o não cumprimento da recomendação implicaria na adoção das medidas judiciais cabíveis.
“É consenso na comunidade científica, bem como, nas práticas adotadas ao redor do globo, para a contenção e a amortização do ritmo de espalhamento do novo coronavírus, que as medidas mais eficazes para o atingimento de tais finalidades são aquelas voltadas a garantir o chamado distanciamento social”, lembra a promotora de Justiça.
Ela também cita a Portaria Interministerial 5/2020, editada pelos ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que “dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Nº. 13.979/2020. “O ato administrativo em questão, com suporte constitucional e infraconstitucional, estabelece, entre outros, que o descumprimento das medidas adotadas pela autoridade sanitária, conforme previstas no artigo 3ª, da Lei Nº. 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, inclusive do servidor público”.
A representante do MPPB alertou ainda que os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas de quarentena e isolamento social.
Sobre o conteúdo desse novo decreto encaminhado pelo prefeito, a promotora Elaine Alencar informou que a avaliação das medidas tomadas deverá ser feita pela promotora titular que atua na área da saúde. “Ontem mesmo ele nos encaminhou um novo decreto mantendo medidas restritivas no município. Vou passar o procedimento para a promotora Adriana Amorim. Ela deve avaliar se há necessidade de alguma outra medida ou de fiscalização das medidas anunciadas pelo gestor”, explicou Elaine Alencar.