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MPPB pede urgência da justiça para garantir vagas para mais de 2,3 mil alunos que estão sem escola em João Pessoa

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, a reconsideração da decisão interlocutória para que seja deferida, sem a oitiva prévia do Município de João Pessoa, a tutela de urgência antecipada, garantindo o direito à educação básica às 2.338 crianças e adolescentes que ainda aguardam em lista de espera por vagas na educação infantil e no ensino fundamental na rede pública municipal.

O pedido se fundamenta na gravidade do problema que, há três meses, impede os alunos de exercerem o direito fundamental à educação e no fato de o ente municipal já estar ciente do situação. A medida também está prevista no Código de Processo Civil brasileiro e visa evitar danos irreparáveis quando há urgência extrema.

O pedido foi feito nesta quarta-feira (22/04), nos autos da Ação Civil Pública 0822644-13.2026.8.15.2001, pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão. Segundo ela, o ano letivo de 2026 teve início em 4 de fevereiro de 2026 e até a presente data, já se passaram  77 dias, período em que as crianças em lista de espera permanecem sem acesso à rede pública de ensino.

“Desde o ajuizamento da ação, em 1º de abril de 2026, transcorreram 21 dias, e o pedido de tutela de urgência ainda não foi apreciado quanto ao mérito. Nesse intervalo, as 2.338 crianças e adolescentes continuam excluídas da escola”, lamentou.

Prejuízos irreparáveis

A promotora de Justiça destacou as consequências concretas e irreversíveis do transcurso do tempo.

“As 210 crianças aguardando vaga no 1º ano do Ensino Fundamental estão privadas da alfabetização na idade constitucionalmente adequada. A literatura científica consolidada demonstra que a privação de estímulos educacionais estruturados no período de alfabetização produz déficits cognitivos de difícil ou impossível reversão posterior. Cada dia letivo perdido agrava o dano”, enfatizou.

Segundo ela, as 533 crianças excluídas da pré-escola (Infantil 4 e Infantil 5) também estão impedidas de frequentar etapa cuja obrigatoriedade, desde a Emenda Constitucional 59/2009, é bilateral por recair tanto sobre o Estado – que deve oferecer a vaga -, quanto sobre a família, que deve matricular o filho.

“A omissão estatal impossibilita o cumprimento do dever familiar. Também há prejuízo para as 374 crianças da fila prioritária (em situação de vulnerabilidade social documentada, proteção especial, acolhimento institucional ou com deficiência), as mais expostas a riscos agravados de violência, exploração e abandono escolar definitivo”, acrescentou.

Também estão sendo prejudicados os 952 alunos excluídos do Ensino Fundamental ( etapa integralmente obrigatória, cujo acesso constitui direito público subjetivo explícito), que permanecem, há quase três meses de ano letivo, sem qualquer providência do Município, apesar das cobranças ministeriais, previstas em procedimentos (um instaurado há quatro anos e outro, há 18 meses). 

A promotora de Justiça destacou que a situação apresenta os requisitos necessários à tutela de urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

“O perigo de dano é concreto, atual, progressivo e irreversível. A cada dia letivo que transcorre sem matrícula, consolida-se lesão que nenhuma decisão judicial futura será capaz de reparar integralmente: o tempo de infância perdido fora da escola não se restitui”, alerta a promotora de Justiça.

O MPPB também pede, subsidiariamente que, caso se mantenha a oitiva prévia do Município, seja reduzido o prazo para manifestação a 48 horas, considerando a urgência qualificada e o fato de que a Administração Municipal já tem pleno conhecimento da demanda, tendo inclusive se manifestado formalmente sobre a recomendação ministerial expedida sobre o assunto e que, decorrido o prazo sem manifestação, seja o pedido liminar imediatamente apreciado.

Ascom MPPB

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