Categorias: Paraíba

MPPB pede devolução de taxa de inscrição a doadores de medula em concurso de JP

PUBLICIDADE

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de João Pessoa a devolver os valores pagos a título de inscrição no concurso público para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde do Município de João Pessoa, com a devida correção monetária, aos candidatos que comprovem que, na época das inscrições, eram efetivamente doadores de medula óssea, nos termos da Lei Municipal nº 14.182/21.

A ação foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21, no concurso público realizado pela banca Idecan para agentes de combate a endemias e agentes de saúde do Município de João Pessoa. “Isso no tocante à isenção da taxa de inscrição para pessoas doadoras de medula óssea à rede pública hospitalar ou conveniada com o SUS, em João Pessoa”, acrescentou a promotora..

Segundo foi apurado pelo MPPB, o edital do concurso apresentou irregularidade devido à ausência de isenção para os candidatos doadores de medula óssea, conforme Lei Municipal nº 14.182/21. Pelas informações coletadas, a banca organizadora utilizou lei municipal revogada, de número nº 1.650/07, e não ampliou a isenção concedida aos candidatos doadores de sangue aos candidatos cadastrados como doadores de medula nos hemocentros.

Na instrução extrajudicial, a banca organizadora confirmou que aplicou lei municipal revogada, mas ressalvou que já tinha havido publicação do resultado final do certame.

Em razão disso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação, em junho, para que fossem adotadas as medidas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso aos candidatos doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa, conforme direito assegurado na Lei Municipal nº 14.182/21. Entretanto, não houve cumprimento da recomendação.

Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Sendo assim, tornou-se imprescindível a interposição de ação civil pública, com o fito de compelir o Município de João Pessoa a adotar as medidas administrativas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso”, afirmou a promotora Fabiana Lobo.

Redação com MPPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Governo americano retira Alexandre de Moraes e esposa da lista da lei Magnitsky

O governo dos Estados Unidos retirou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes…

12 de dezembro de 2025

Vazamento em reservatório durante a madrugada assusta moradores de Santa Rita

Um reservatório de água localizado no bairro Açude, em Santa Rita, na Grande João Pessoa,…

12 de dezembro de 2025

PM cumpre mandados de prisão em três municípios, em operação conjunta com Gaeco

Procurados da Justiça por tráfico de drogas, roubo, estupro, posse ilegal de arma e lesão…

12 de dezembro de 2025

Bayeux e Princesa Isabel recebem carretas de saúde da mulher do programa Agora Tem Especialistas a partir desta sexta

Na terceira rodada de deslocamento das carretas do programa Agora Tem Especialistas, outros 15 municípios brasileiros…

12 de dezembro de 2025

Homem é assassinado com 37 facadas e degolado em João Pessoa

Um homem foi assassinado na madrugada desta sexta-feira (12) no bairro de Gramame, em João…

12 de dezembro de 2025

PF investiga ex-assessora de Lira por suspeita de desvios em emendas parlamentares

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (12) a Operação Transparência, com o objetivo de apurar…

12 de dezembro de 2025