O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de João Pessoa a devolver os valores pagos a título de inscrição no concurso público para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde do Município de João Pessoa, com a devida correção monetária, aos candidatos que comprovem que, na época das inscrições, eram efetivamente doadores de medula óssea, nos termos da Lei Municipal nº 14.182/21.
A ação foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21, no concurso público realizado pela banca Idecan para agentes de combate a endemias e agentes de saúde do Município de João Pessoa. “Isso no tocante à isenção da taxa de inscrição para pessoas doadoras de medula óssea à rede pública hospitalar ou conveniada com o SUS, em João Pessoa”, acrescentou a promotora..
Segundo foi apurado pelo MPPB, o edital do concurso apresentou irregularidade devido à ausência de isenção para os candidatos doadores de medula óssea, conforme Lei Municipal nº 14.182/21. Pelas informações coletadas, a banca organizadora utilizou lei municipal revogada, de número nº 1.650/07, e não ampliou a isenção concedida aos candidatos doadores de sangue aos candidatos cadastrados como doadores de medula nos hemocentros.
Na instrução extrajudicial, a banca organizadora confirmou que aplicou lei municipal revogada, mas ressalvou que já tinha havido publicação do resultado final do certame.
Em razão disso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação, em junho, para que fossem adotadas as medidas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso aos candidatos doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa, conforme direito assegurado na Lei Municipal nº 14.182/21. Entretanto, não houve cumprimento da recomendação.
Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Sendo assim, tornou-se imprescindível a interposição de ação civil pública, com o fito de compelir o Município de João Pessoa a adotar as medidas administrativas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso”, afirmou a promotora Fabiana Lobo.
Redação com MPPB
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