O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município de Santa Rita a adoção de medidas preventivas e corretivas sobre o descarte irregular de metralha (resíduos da construção civil) e o tratamento adequado de efluentes domissanitários (esgoto gerado por atividades domésticas, comerciais e institucionais, provenientes de pias, banheiros e lavanderias).
A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Vasconcelos, com o objetivo de garantir a proteção do meio ambiente e o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal (que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à coletividade e impõe ao poder público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações) e da Lei 6.938/1981 (que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo o uso racional dos recursos ambientais, controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras e a imposição, ao poluidor, da obrigação de recuperar e indenizar os danos causados).
Segundo ela, várias denúncias têm aportado na Promotoria de Justiça sobre o descarte de metralhas em terrenos baldios, áreas verdes e canteiros do município. “As denúncias apontam a existência de construções irregulares de fossas negras, que representam grande risco de contaminação do solo e do lençol freático, em obras civis, que requerem um olhar acurado do órgão ambiental para o controle na geração dos efluentes domissanitários”, detalhou.
O que diz a lei?
A Resolução 307/2002 (alterada pelas resoluções 348/2004, 431/2011 e 448/2012) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos sólidos da construção civil no País, visando minimizar os impactos ambientais, obrigando os geradores a reduzirem, utilizarem ou reciclar materiais, além de proibir o descarte em áreas não licenciadas, aterros de resíduos domiciliares ou encostas.
De acordo com a promotora de Justiça, o descarte irregular desses resíduos em áreas públicas e/ou ambientalmente sensíveis, assim como deficiências no tratamento e destinação final desses efluentes, configuram risco à saúde pública, ao meio ambiente equilibrado e à qualidade de vida da população local. “Tais práticas contribuem para a degradação ambiental, assoreamento de corpos hídricos, contaminação do solo e proliferação de vetores de doenças, em afronta à legislação ambiental e sanitária vigente. O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, à fauna ou à flora”, alertou.
Medidas recomendadas
A recomendação ministerial foi expedida ao prefeito municipal e ao secretário de Meio Ambiente de Santa Rita e orienta os gestores a elaborarem e/ou implementarem o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, nos termos da Resolução 307/2002 do Conama e a promoverem a fiscalização efetiva do descarte desses resíduos, com a aplicação das sanções administrativas, em caso de irregularidade. Os autos de infração deverão ser encaminhados ao Ministério Público, acompanhado de relatório detalhado, destacando os danos e impactos ambientais causados pela atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente.
Os gestores também deverão implementar ou regularizar as áreas licenciadas para o recebimento, triagem e destinação adequada desses resíduos; desenvolver ações educativas e campanhas de conscientização junto a construtoras, transportadores e população em geral; além de exigir, nos licenciamentos e alvarás de obras, a comprovação da destinação ambientalmente adequada da metralha gerada.
Esgoto
Em relação aos efluentes domissanitários, os gestores deverão adotar medidas para garantir o tratamento adequado, evitando lançamentos in natura em corpos hídricos (rios, lagos etc) ou no solo.
Também deverão promover a expansão, manutenção e regularização da rede de esgotamento sanitário, conforme as diretrizes do marco legal do saneamento; fiscalizar imóveis não conectados à rede pública, exigindo soluções individuais adequadas (como fossas sépticas em conformidade com as normas técnicas) e realizar monitoramento periódico da qualidade dos corpos hídricos. Outra medida recomendada foi a integração das ações ambientais e sanitárias com os órgãos estaduais e federais competentes.
O Município tem 20 dias para informar sobre o acatamento da recomendação. O descrimenteno ensejará a adoção de medidas administrativas e judiciais contra aqueles que se mantiverem inertes.
PB Agora com MPPB








