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MPPB instaura procedimento para efetivar Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

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O Ministério Público da Paraíba instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 002.2025.069415 com o objetivo de  acompanhar e fomentar a efetivação da Lei Federal nº 15.035/2024, que cria o Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O procedimento foi instaurado pelo 9º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Alex Almeida Lins, que destaca o crescimento da violência sexual e ausência de implementação do cadastro.

    Os dados compilados pelo MPPB mostram que a Paraíba registrou um aumento de 111,2% nos casos de estupro de vulnerável em 2024, quando foram registradas 883 vítimas, sendo 789 mulheres. Em 2023, foram registrados 418 casos. Em relação aos casos de estupro, foram 252 ocorrências em 2024, com 239 mulheres como vítimas, contra 163 em 2023, um crescimento de 54,6%.

    De acordo com o promotor de Justiça, a Paraíba destaca-se no cenário nacional com a maior variação percentual de estupros contra mulheres. A gravidade da situação é amplificada por estatísticas que indicam que 70% da exploração sexual infantil ocorre dentro do próprio lar e que a taxa de denúncia desses crimes não ultrapassa 7,5%.

    “Esses números não são apenas estatísticas frias; eles representam vidas destruídas, infâncias roubadas e uma ferida profunda em nossa sociedade. O aumento exponencial dos casos de estupro de vulnerável e estupro na Paraíba demonstra a urgência inadiável de ações concretas e eficazes. A segurança de nossas crianças e adolescentes está em jogo”, afirma o promotor Ricardo Lins.

    Registro Nacional

    Conforme o promotor de Justiça, o Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, instituído pela lei, é um banco de dados público que visa a reunir informações detalhadas sobre indivíduos condenados por crimes sexuais. Este registro incluirá o nome completo, CPF e a classificação criminal dos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e exploração sexual. Além disso, a lei prevê o monitoramento eletrônico obrigatório para os indivíduos condenados por esses delitos, uma medida que é considerada crucial para a prevenção de reincidências. A responsabilidade pela implementação e gestão deste registro foi atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ricardo Lins ressalta ainda que, apesar de ter entrado em vigor em 28 de novembro de 2024, o cadastro permanece inoperante. Em maio de 2025, o CNJ instituiu um Grupo de Trabalho com a missão de regulamentar e implementar o registro, com participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo um prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos. Contudo, até o momento, nenhuma informação pública foi divulgada sobre o progresso desse grupo ou sobre a data de lançamento do sistema.

    “É inadmissível que uma lei com tamanha relevância social, que visa a  proteger os mais vulneráveis, permaneça no papel por tanto tempo. O atraso na implementação do Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é flagrantemente contrário ao interesse público e à segurança da população. Cada dia de inércia é um dia a mais de risco para nossas crianças e adolescentes”, afirma o promotor Ricardo Alex.

    Importância da ferramenta

    Ainda de acordo com o promotor, o cenário de atraso na implementação do Registro Nacional não é exclusivo da Paraíba, mas um problema que afeta todo o país. O CNMP, ciente da gravidade da situação, também emitiu a Recomendação nº 7/2025, que orienta os membros do Ministério Público a intensificarem suas ações no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

    “A criação e efetivação do Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é uma ferramenta de prevenção e proteção de valor inestimável. Ele permitirá que as autoridades tenham acesso rápido a informações sobre agressores, facilitando investigações, monitoramento e, consequentemente, a prevenção de novos crimes. Além disso, a transparência do registro pode servir como um elemento dissuasório e de alerta para a sociedade. O MPPB continuará atuando incansavelmente para que a justiça seja feita e para que a Paraíba seja um lugar mais seguro para todos”, diz o promotor.

    Requisições

    O Ministério Público oficiou ao CNMP solicitando informações sobre o status atual do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 153/2025, a previsão de lançamento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, indagando ainda se o CNMP possui conhecimento de cadastros estaduais ou distritais já implementados que possam ser consultados pelos promotores de justiça.

    Ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça foi solicitada informação sobre a orientação do CNJ em relação à implementação da Lei nº 15.035/2024; a existência de cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais; o procedimento adotado pelo TJPB para implementação do monitoramento eletrônico obrigatório determinado pelo Código Penal para condenados em primeira instância por crimes sexuais; e dados consolidados sobre o número de condenações em primeira instância por crimes sexuais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba no período de vigência da Lei nº 15.035/2024.

    Ainda foram requisitados da Secretaria de Segurança e da Polícia Civil dados atualizados sobre crimes sexuais na Paraíba, com especificação dos tipos penais  e a identificação de eventuais sistemas de registro ou bancos de dados já existentes relacionados a crimes sexuais, bem como a possibilidade de acesso a essas informações pelo Ministério Público.

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