O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Município de Itatuba celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar, até 31 de dezembro deste ano, a contratação de servidores municipais, com a realização de concurso público para provimento de 75 vagas.
O edital para licitação de empresa idônea e qualificada para realizar o certame deverá ser publicado no prazo de 60 dias. O Município também deverá se abster de realizar novas contratações de servidores para realização de serviços de natureza essencial e contínua acima do percentual de 30%. O cronograma do concurso deverá ser enviado à Promotoria de Justiça até a segunda quinzena de agosto.
O TAC foi proposto pelo 2º promotor de Justiça de Ingá, Sávio Pinto Damasceno, e assinado pelo prefeito, Josmar Lacerda Martins, e pela procuradora-geral do Município, Débora Pontes. Conforme explicou o promotor de Justiça, o termo integra o Inquérito Civil 001.2023.019324, instaurado na Promotoria de Justiça a partir de reclamação anônima apresentada na Ouvidoria do MPPB, sobre supostas irregularidades relacionadas às contratações temporárias por excepcional interesse público feitas pelo Município.
Irregularidades
A Promotoria constatou que, em dezembro de 2023, o Município possuía 189 servidores efetivos (o equivalente a 30,24% do quadro de pessoal); 185 servidores comissionados (29,6% do quadro); 234 contratados por excepcional interesse público (37,4%) e 17 cargos eletivos (2,72%).
Em audiência realizada no último mês de fevereiro, a gestão informou que o número de contratados do município fora reduzido e que, atualmente, corresponde aos 30% estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Reconheceu também a necessidade de preencher, mediante concurso público, 75 vagas de cargos com serviços de natureza essencial e contínua e disse que o concurso já teria sido autorizado pela gestão municipal, com publicação no diário oficial, estando iminente a contratação da banca organizadora do certame.
O promotor de Justiça destacou que a nomeação para exercício de função pública mediante contratações temporárias deve ser a excepcionalidade, garantindo o Poder Público a prioridade de servidores estáveis para integrarem o seu quadro funcional, nos termos do artigo 37, incisos V e IX, da Constituição Federal. Segundo ele, apesar de reconhecer a necessidade de realização de concurso, até o momento, o Município não havia apresentado à Promotoria de Justiça qualquer prova acerca do andamento do certame. Por isso, foi celebrado o TAC.
O TAC estabelece que apenas situações fortuitas e urgentes ensejarão o adiamento dos prazos, devendo tais ocorrências ser justificadas documentalmente para ilidir as sanções incidentes pelo descumprimento do compromisso. Caso não sejam cumpridas as obrigações nos prazos estipulados, o MPPB adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive quanto à aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 25 mil, a ser revertida ao Fundo Especial de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).
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