O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) ajuizaram uma ação civil pública para que a Prefeitura de João Pessoa e a Câmara Municipal alterem, no prazo de 90 dias, os nomes de ruas, bairros, instituições e logradouros públicos que ainda homenageiam personagens ligados à ditadura militar brasileira. A iniciativa visa garantir o direito à memória e à verdade, além de promover uma reparação simbólica às vítimas do regime militar.
A ação, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pede a mudança de nomes como os dos bairros Castelo Branco, Costa e Silva e Ernesto Geisel, além de vias e espaços públicos como a Avenida Presidente Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Praça Marechal Castelo Branco, entre outros. Também está incluída a Escola Municipal Joacil de Brito Pereira.
Caso a determinação judicial não seja cumprida no prazo estipulado, o MPPB e a DPE solicitam a aplicação de multa diária de R$ 3 mil ao prefeito de João Pessoa e ao presidente da Câmara Municipal.
Segundo os órgãos, a permanência dessas homenagens, mesmo após 40 anos da redemocratização do país, contraria as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade. Além disso, descumpre a Lei Municipal nº 12.302/2012, que proíbe a nomeação de espaços públicos com nomes de pessoas envolvidas com o regime ditatorial.
A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Fabiana Lobo, Liana Espínola e Francisco Lianza Neto, além das defensoras públicas Fernanda Peres e Fernanda Apolônio, do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Necidh).
Anteriormente a Prefeitura alegou que não possui atribuição legal para alterar os nomes dos espaços, afirmando que a competência seria exclusiva do Legislativo, conforme prevê a própria lei municipal. Já a Câmara Municipal não chegou a responder formalmente aos ofícios enviados pelo MPPB, o que levou à judicialização do caso.
Ainda segundo a ação, a alteração dos nomes não acarretaria custos à população, como já ocorreu em mudanças anteriores, a exemplo da redivisão do Bairro do Bessa, transformado em Jardim Oceania e Aeroclube, por meio da Lei Municipal nº 1.574/1998, sem impacto financeiro aos moradores.
Para o MPPB e a DPE, manter homenagens a personagens vinculados a graves violações de direitos humanos é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e à dignidade das vítimas e suas famílias.
PB Agora








