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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deve recorrer da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, nessa quinta-feira (07), autorizou a emissão da licença de habitação (habite-se) para um empreendimento localizado no bairro Cabo Branco, em João Pessoa.
A decisão colegiada negou o pedido do MPPB que buscava impedir a liberação do habite-se, alegando irregularidades na construção. O prédio foi considerado irregular por ter sido erguido na orla da capital com altura acima do limite permitido pela Constituição Estadual e pela chamada ‘Lei do Gabarito’ do município.
A votação que resultou na autorização do habite-se dividiu a 3ª Câmara Cível. O juiz relator do recurso, Miguel de Britto Lyra, votou contra a liberação, defendendo a manutenção das restrições legais. No entanto, foi vencido pelos votos do desembargador Marcos Cavalcanti e do juiz Inácio Jairo, que decidiram favoravelmente à emissão da licença.
Esta é a primeira decisão colegiada do Tribunal de Justiça da Paraíba que relativiza as restrições sobre construções na orla, o que pode representar um precedente importante para futuros casos.
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