Foto: Divulgação / MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campina Grande, determinou o religamento imediato do fornecimento de energia elétrica do Hospital João XXIII, mantido pelo Sistema de Assistência Social e de Saúde (SAS), após constatar o corte do serviço pela concessionária Energisa Paraíba. A decisão foi proferida no âmbito da Notícia de Fato nº 001.2025.095003, pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa.
Nesta quinta-feira (18/12), os promotores de Justiça Osvaldo Lopes (Consumidor) e Adriana Amorim (Saúde) se reuniram com representantes do Hospital João XXIII, na sede do MPPB em Campina Grande. Durante a reunião, foi informado que a unidade hospitalar teve o fornecimento de energia interrompido em razão de inadimplência. Foi discutido ainda o risco grave e iminente à vida e à saúde dos pacientes internados, além do comprometimento de serviços médicos essenciais que dependem de energia elétrica para a manutenção da vida.
No despacho, o promotor Osvaldo Lopes ressalta que a energia elétrica, quando destinada a estabelecimentos hospitalares, não pode ser tratada como um serviço público comum, mas como insumo absolutamente essencial à preservação da vida.
Além disso, é destacado que a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a ilegalidade do corte de energia elétrica em estabelecimentos hospitalares, ainda que inadimplentes, devendo a concessionária lançar mão dos meios legais próprios para cobrança do crédito, sem transferir à sociedade e aos pacientes o ônus da interrupção do serviço
.O despacho destaca ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece limites à suspensão do fornecimento de energia elétrica, impondo interpretação sistemática e finalística que veda o corte em unidades prestadoras de serviços essenciais à vida, como hospitais.
O promotor Osvaldo Lopes determinou que a Energisa Paraíba proceda ao religamento imediato, integral e ininterrupto do fornecimento de energia elétrica da unidade hospitalar, no prazo máximo de uma hora a contar da ciência da decisão. Ainda conforme o promotor, o descumprimento da determinação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública com pedido de tutela de urgência, além de comunicação à Aneel e apuração de responsabilidades civis e administrativas.
O documento ressalta também que determinação de religamento não importa em perdão, suspensão ou quitação do débito existente, o qual poderá e deverá ser discutido e cobrado pelas vias administrativas ou judiciais.
O despacho também prevê a comunicação à Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e à Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, para acompanhamento da situação e garantia da continuidade do atendimento hospitalar. O SAS deverá, oportunamente, apresentar um plano de regularização do débito, sem prejuízo da manutenção contínua do fornecimento de energia elétrica .
Segundo o promotor Osvaldo Lopes, a atuação tem como objetivo exclusivo a preservação da vida, da saúde, da dignidade humana e dos direitos do consumidor, valores que se sobrepõem a quaisquer interesses econômicos ou contratuais.
Ascom MPPB
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