A 1ª Vara da Infância e Juventude atendeu ao pedido de liminar contido na ação do Ministério Público da Paraíba e afastou imediatamente o conselheiro das funções até o julgamento final do processo.
A Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa entrou com ação para destituição do conselheiro tutelar da região da praia, Adeilson Ricardo, porque foi constatado que ele fez uso de documento falso.
O promotor de Justiça, Alley Escorel disse que “o afastamento imediato é uma garantia ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, uma vez que um conselheiro que se utiliza de documento falso não possui os requisitos legais e morais para exercer o cargo que ocupa, que exige conduta ilibada e idônea”.
Adeilson Ricardo obteve inscrição para concorrer ao processo seletivo de escolha dos conselheiros tutelares de forma irregular e fraudulenta: ele apresentou um histórico escolar falso.
A fraude foi comprovada após a Secretaria Estadual de Educação remeter documentação comprobatória de que o conselheiro tutelar nunca havia estudado na escola na qual afirmava ter concluído o Ensino Médio.
O promotor de Justiça ainda informou que já foi instaurado um inquérito policial para que seja apurada a responsabilidade penal do conselheiro tutelar pelo crime que cometeu.
Assessoria
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