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MPPB ajuíza ação civil contra ex-presidente de abrigo de crianças e adolescentes, em Bayeux

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, ajuizou junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bayeux uma ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra a ex-presidente do Educandário Eunice Weaver, Maria da Luz Coelho de Souza Filho, e a Federação Nacional das Sociedades Eunice Weaver, sediada na cidade do rio de Janeiro (RJ).

 

O educandário, que funcionava na cidade de Bayeux até outubro de 2010, era de propriedade da Sociedade Eunice Weaver e tinha por finalidade a prestação de serviços assistenciais a crianças e adolescentes. Sem fins lucrativos, a entidade tinha funções de abrigo, de creche e de reforço escolar, atendendo, em média, 135 crianças e adolescentes. Para isso, recebia recursos públicos mediante convênios firmados com o governo do estado da Paraíba e com o município de Bayeux. O educandário dispunha de 30 servidores públicos municipais cedidos ao seu quadro de pessoal.

 

Maria da Luz Coelho dirigia a Sociedade Eunice Weaver na cidade de Bayeux, sendo responsável direta pelo educandário no período de maio de 2002 a outubro de 2010, quando houve sua destituição judicial e o fechamento do equipamento. Já a Federação Nacional das Sociedades Eunice Weaver era a responsável pela sociedade local.

 

Conforme a ação civil pública, promovida pela promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Maria Lobo da Silva, as atividades do Educandário Eunice Weaver foram suspensas em razão de diversas irregularidades detectadas no abrigo. A denúncia inicial era de que ocorriam maus-tratos contra crianças e adolescentes. As inspeções também constataram outras irregularidades, como o fato das crianças ficarem em salas com apenas mesinhas e cadeiras, quando deveria ser um local adequado para estudo; a falta de um local adequado para brincadeiras (sem parque infantil e a sala de tevê, por exemplo, não tinham cadeiras ou poltronas); e a falta de higiene generalizada, faltando itens básicos, como toalhas, lençóis etc. “As crianças pequenas tomavam banho e ficavam ao vento para secarem, como se fossem roupas”, desta um trecho da ACP.

 

Também foi encontrada uma criança que sofre de paralisia cerebral e estava abandonada em cima de uma cama, sem nenhum atendimento médico. “Todos os menores institucionalizados sofriam de problemas de saúde, principalmente de pele (…) além de casos gravíssimos como um adolescente doente de tuberculose, um com transtornos mentais e um outro com dislexia”, ressaltou a promotora na ação. “Houve denúncias de abusos sexuais, como o caso de um menor que foi violentado por um interno, de 30 anos de idade, que morava no abrigo desde os sete anos de idade e, por ter problemas mentais, ficou na instituição até a fase adulta”.

 

Na ação, a promotora solicita a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens da ex-presidente do abrigo, Maria da Luz Coelho de Souza Silva, e da Federação Nacional das Sociedades Eunice Weaver, estimados em R$ 1 milhão, para garantir o ressarcimento dos danos causados, inclusive coletivos, e o pagamento da multa pugnada. “Deverá haver ressarcimento integral dos danos causados, inclusive danos morais coletivos gerados às crianças e aos adolescentes em regime de acolhimento quando das inspeções judicial e ministerial que detectaram as atrocidades”.

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