Foto: Divulgação
O Ministério Público da Paraíba, por meio da promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves Leite, impetrou ação civil pública com base no inquérito civil nº 001.2024.017791 contra a empresa Centro Integrado de Educação LTDA-ME (Unicorp Faculdades/Unicorptec/Unicorp Cursos e Consultoria), que oferece cursos para Educação de Jovens e Adultos na modalidade 100% on line. O MP pede à Justiça paraibana que determine a suspensão imediata desses cursos, com tutela de urgência, por irregularidades na permissão, no formato e alcance, já que a autorização concedida pelo estado é restrita a João Pessoa, mas a instituição tem alunos em vários estados brasileiros, como Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
De acordo com a Resolução nº 01/2021, do Conselho Nacional de Educação, a oferta do conteúdo online deve ser limitada a 80% da carga horária total. Ainda conforme a Resolução, para a oferta de cursos da EJA a distância fora da unidade da federação em que estiver sediada, a instituição deverá obter credenciamento nos conselhos de educação das unidades da federação onde atuará. Mas a Paraíba não aderiu ao termo de colaboração com outros estados da federação, o que inviabiliza a autorização da Unicorp, com sede na Paraíba, a funcionar na modalidade a distância em outros estados do país.
Na ação, O MP aponta que a situação também se configura como dano moral coletivo. Segundo a promotora Maria Edlígia, “houve grave violação aos alunos de todo o Brasil que compraram cursos EJA na modalidade a distância, acreditando que os certificados emitidos seriam legais e válidos. Com o intuito meramente lucrativo, a empresa vendeu e vende cursos para estudantes de diversos estados, mesmo sabendo que não possui autorização para isso. Toda essa situação provoca repulsa e indignação na consciência coletiva, trazendo abalo negativo à moral da coletividade”. O valor indicado para a causa foi de R$ 4.479.030,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e trinta reais), o equivalente ao faturamento da empresa com a venda de cursos em 2024.
A promotora pede, ainda, que o Conselho Estadual de Educação (CEE) declare a ilegalidade dos cursos ofertados pela instituição sem a devida autorização, instaure procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do diretor do curso e aplicar a punição cabível e proíba a matrícula de novos alunos. A ação civil pública do MP prevê prazo de 15 dias para contestação e 30 dias para cumprimento dos pedidos, sob pena de multa diária em caso de desobediência.
Ascom MPPB
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