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MPF recomenda reintegração de área

Área localizada ao lado do Supermercado Carrefour pertence ao patrimônio da União, está ocupada por particular e foi oferecida ao mercado imobiliário como propriedade privada

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU-PB), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à prefeitura de João Pessoa, que sejam adotadas medidas relativas à reintegração da área de propriedade da União conhecida como lote 220 do Loteamento Jardim São Paulo, à reserva da Mata do Buraquinho.

Trata-se de área localizada na Rua Empresário João Rodrigues Alves, esquina com a Rua José Firmino Ferreira, marginal da BR 230, ao lado do Supermercado Carrefour dos Bancários, em João Pessoa. A área total, desmembrada da fazenda que deu origem à mata do Buraquinho, é de 6.586,64 m2. Recente decisão da SPU-PB, questionada pelo MPF, desmembrou-a em três parcelas, uma, de 3.907,92 m2, deferido a particular (área A), outra, de 574,79 m2, destinado a uma via pública, postulada pelo município de João Pessoa como solução para os problemas de tráfego da região (área B), e outra, de 2.103,93 m2, sem destinação definida (área C).

A decisão de desmembramento e outorga de ocupação da área ‘A’ ao particular foi considerada pelo MPF ilegal, pois não houve vistoria da SPU-PB que comprovasse efetivo aproveitamento da área integral pela ocupante, e em vistoria do MPF e Ibama, verificou-se que o uso da área pela ocupante limitava-se à residência e adjacências, estando o resto do terreno em estado de abandono. Além disso, órgãos públicos, como a Controladoria Geral da União, haviam manifestado interesse em construir ali sua sede, sem qualquer justificativa nos autos que explicasse a preterição da entidade em favor do interesse particular.

A recomendação sustenta que a área, que fazia parte da antiga fazenda que deu origem à reserva florestal da Mata do Buraquinho, e separada desta pela construção da BR-230, é de interesse ecológico e deve ser reintegrada à reserva com a recomposição de sua mata atlântica nativa, substituída ao longo dos anos pelas frutíferas que hoje são vistas no terreno.

De acordo com a recomendação, ainda que o valor ambiental da área pudesse ser ignorado, seria “absolutamente imoral autorizar ocupação de uma área de 3.907,92 m2 metros quadrados a uma única pessoa, em uma das áreas mais valorizadas do município de João Pessoa, quando a própria Mata do Buraquinho possui pelo menos duas favelas irregulares invadindo seu território, com dezenas de famílias que poderiam ser perfeitamente alojadas no terreno, que pelo despacho decisório seria privilégio de um único possuidor”.

A recomendação foi apresentada aos órgãos mencionados em reunião realizada, em 17 de fevereiro de 2011, na Procuradoria da República na Paraíba, pelo procurador da República Duciran Farena. Ela fixa o prazo de 30 dias para que a SPU-PB anule o ato que desmembrou a área e deferiu a ocupação particular, devendo ser editado outro declarando que a área do lote 220 será cedida ao Ibama para reintegração à Mata do Buraquinho e recuperação da vegetação nativa.

A recomendação prescreve ainda que a atual ocupante deve ser notificada para que não faça qualquer acréscimo de área construída, obra ou benfeitoria na área, inclusive aluguel de espaço para propaganda, depósito de material ou qualquer outro fim, ou supressão vegetal, sob pena de remoção, até a conclusão do procedimento administrativo, sendo-lhe assegurado o direito de permanecer no lugar até que lhe seja destinada habitação pela prefeitura de João Pessoa.

Reintegração

Também foi dado o prazo de 30 dias (contados do fim do prazo anterior, que é de 30 dias também) para que o Ibama receba a área do lote 220, reintegrando-a como área de preservação permanente administrativa ao espaço da unidade de conservação Mata do Buraquinho. A proposta é que qualquer uso futuro para fins diversos da preservação ambiental, tal como a via postulada pela prefeitura de João Pessoa, somente seja autorizado pelo Ibama, caso atendidos os critérios legais para utilização de área de preservação, dentre os quais a efetiva demonstração de interesse público e inexistência de alternativas.

Ainda de acordo com a recomendação, a prefeitura não deve autorizar qualquer espécie de supressão vegetal na área, nem conceder alvará para construção ou reforma que implique ampliação de área construída útil no lote 220. A administração municipal deve também inscrever o nome da atual ocupante da área em cadastros de programas municipais de habitação (destinação de uma casa).

O MPF fixou o prazo de 10 dias para comunicação dos órgãos sobre o acatamento da recomendação e concedeu 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas.

Especulação imobiliária

Segundo o procurador Duciran Farena, o Ministério Público Federal teve notícias de que o terreno estava sendo oferecido no mercado imobiliário como propriedade privada. “Com a recomendação, acredito que o mercado imobiliário de João Pessoa tomará conhecimento de que a área ali é de preservação ambiental, tal como a mata do Buraquinho à qual tornará a pertencer, e nenhuma obra de interesse particular será ali permitida, ressalvada apenas, e a depender de autorização do Ibama, a rua que a prefeitura quer implantar.


MPF/PB

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