O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que o órgão ambiental adote as providências necessárias, inclusive o possível embargo do empreendimento, caso não seja regularizado o licenciamento ambiental da Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes.
Para o MPF, houve omissão fiscalizatória da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), uma vez que ela tem ciência que o empreendimento funciona, desde sua inauguração, sem a devida licença de operação. “A Estação Ciência, Cultura e Artes continua a funcionar sem a competente Licença de Operação, estando, portanto, sujeita à aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente”, informou a Sudema, sem esclarecer, entretanto, quando adotaria as providências para aplicação de tais penalidades.
O ofício, assinado pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, foi remetido em 22 de dezembro de 2009 e o Ibama tem 15 dias, contados a partir do recebimento do documento, para enviar informações ao MPF sobre as providências adotadas.
O Procedimento Administrativo n° 1.24.000.000439/2007-20, que investiga o caso, foi instaurado em 17 de agosto de 2007, pela Procuradoria da República na Paraíba, para apurar a ocorrência de supostas irregularidades ambientais na implantação da Estação Cabo Branco, verificadas em estudo realizado por professor do Departamento de Geociências da Universidade Federal da Paraíba.
Ciência da Prefeitura
Conforme informações da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa, o empreendimento não dispõe de licença de operação, uma vez que ainda não cumpriu integralmente as condicionantes da Licença de Instalação nº 1333/2006.
Diante de tal constatação, o MPF solicitou informações a Sudema acerca do cabimento de eventual embargo do empreendimento, informando o órgão ambiental estadual que notificou a Prefeitura de João Pessoa para apresentar requerimento de licença de operação, bem como que alertou a Secretaria de Planejamento do Município acerca da insuficiência dos documentos apresentados para subsidiar o pedido de licença de operação.
Da ascom MPF/PB
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