Imóvel tombado pelo patrimônio histórico encontra-se em estado crítico de conservação e em risco de desabar
O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, pleiteando a restauração de patrimônio histórico, o casarão n° 137, localizado no cruzamento da Rua das Trincheiras com a Rua Professora Maria Alice Azevedo, em frente ao antigo Hotel Tropicana. A ação é contra o proprietário Mário Lúcio Caetano, a prefeitura de João Pessoa e o comerciante José Coriolano Fernandes Júnior, que explora a área como estacionamento.
O prédio, que é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, consta da lista de edificações em situação de risco no centro histórico da capital. Da construção restam apenas paredes frontais, pois todo o interior dela e cobertura desapareceram. No local, funciona irregularmente um estacionamento, o que para o MPF contraria todas as normas de ordenamento urbano e coloca em risco a segurança dos transeuntes e de outros imóveis ao redor.
Segundo o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação, ocorre uma verdadeira atividade destinada à desaparição completa da construção, o que poderá dar lugar a uma construção nova com o aproveitamento total do terreno. “O descaso se completa com a liberação da atividade irregular, logo após a interdição promovida pela própria edilidade, o que só aumenta o sentimento de descrédito perante o agir da autoridade pública, cuja função, entre outras, é a de velar pelo patrimônio histórico local”, argumenta.
Na ação, o MPF pede que o proprietário, no prazo de 15 dias contados da intimação da liminar, submeta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), um projeto de obras emergenciais de recuperação da estrutura do casarão, inclusive telhamento, o qual deverá contemplar a preservação da área construída original da construção, sem qualquer redução. Aprovado o projeto, as obras deverão ser concluídas no prazo de 45 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
Pede-se também que o proprietário seja proibido de vender, locar, prometer ou ceder, ainda que gratuitamente, o imóvel ou qualquer parte dele, sob pena de cometimento de atentado e multa diária no valor de R$ 1 mil, até que a operação seja anulada ou revertida. Além disso, solicita-se que o proprietário seja obrigado a manter vigilância permanente no imóvel, a fim de evitar invasão ou depredação por terceiros, comprovando o cumprimento da obrigação na Justiça, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Em até 120 dias após realizadas as obras emergenciais, o proprietário Mário Lúcio Caetano deve elaborar e apresentar ao Iphaep e Iphan, um projeto de recuperação total do imóvel tombado, bem como a execução, em prazo não superior a 12 meses, das obras constantes no referido projeto, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça e revertida para o fundo de reconstituição dos interesses supraindividuais lesados, criado pelo artigo 13 da Lei N°. 7.347/1985.
Interdição do estacionamento
Ainda como pedido liminar, o MPF pede que a prefeitura de João Pessoa interdite, de imediato, o prédio mencionado, inclusive afixando placa com os dizeres: Prédio Interditado – Patrimônio Histórico Nacional – Centro Histórico da cidade de João Pessoa. Pede-se, ainda, que a Justiça obrigue a prefeitura a manter equipe fiscalizatória para efetivar, pelo menos, três visitas por semana ao imóvel interditado, em horário comercial, de modo a atestar se nenhuma atividade irregular está sendo desenvolvida no lote onde está erguida a construção tombada, e se as medidas reparatórias e compensatórias a cargo do proprietário estão sendo cumpridas. Em caso de descumprimento dessas medidas, deve ser fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.
O Ministério Público Federal requer também que o comerciante José Coriolano Fernandes Júnior e o proprietário Mário Lúcio Caetano sejam obrigados a paralisar de imediato a atividade de estacionamento no prédio em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Outros pedidos
Ao julgar o mérito da ação, o MPF pede que a Justiça condene a prefeitura de João Pessoa a destacar equipe de técnicos ou professores para efetuarem visitas a escolas públicas e particulares do município, com objetivo de esclarecer os alunos sobre a delimitação do centro histórico da capital, bem como sobre a importância da conservação do patrimônio cultural material e imaterial nacional para as presentes e futuras gerações.
Também pede-se a condenação do proprietário Mário Lúcio Caetano, do explorador da atividade econômica irregular José Coriolano Fernandes Júnior e da prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sendo tal quantia arbitrada pela Justiça, mas em valor não inferior a R$ 1 milhão, devidamente atualizados até a data do pagamento. A quantia deve ser encaminhado ao fundo de reconstituição dos interesses supraindividuais lesados, criado pelo artigo 13 da Lei n°. 7.347/1985.
Caso semelhante
Tramita na Justiça Federal Ação Civil Pública nº 0006682-18.2009.4.05.8200, ajuizada pelo MPF em 24 de agosto de 2009, contra o proprietário dos prédios n° 62 e nº 88 da Rua das Trincheiras, no objetivo de responsabilizá-lo por esquivar-se, de forma consciente e deliberada, das imposições legais de conservação de construção integrante do Patrimônio Histórico Nacional.
Na ação, requer-se o arbitramento de indenização como medida reparatória, além da determinação de realização de obras emergenciais de recuperação dos prédios e, em seguida, a restauração total dos imóveis, tudo às custas da parte ré, que é a Construtora Hema.
MPF
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