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MPF quer que prefeitura na Grande JP retire moradores de área de risco

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Após desocupadas, residências devem ser imediatamente demolidas. Novas habitações no local estão proibidas em razão de iminente perigo

A prefeitura de Santa Rita (PB), localizada na região metropolitana da capital, deve remover imediatamente os moradores das casas localizadas na rua do Rio, expostos ao risco iminente de erosão, deslizamento de barreira e alagamento com as cheias do rio Paraíba e do rio Preto. A recomendação é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e foi feita na quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019.

Ainda conforme a recomendação, após realocar os moradores em conjuntos habitacionais, o município deve demolir as casas desabitadas e providenciar vigilância para impedir reedificações e invasões na área desocupada. O caso é tratado pela PRDC no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.000692/2016-74 e, em 2017, o Ministério Público Federal recomendou à Companhia Estadual de Habitação (Cehap) que inscrevesse todas as 67 famílias da rua do Rio em programa habitacional.

Como 26 famílias recebem, nesta sexta-feira (22), as chaves do conjunto residencial Thomas Morus, o MPF recomenda que a prefeitura notifique imediatamente os 26 proprietários, para que, caso tenham interesse, sejam levantados os materiais de suas residências (móveis e materiais de construção) e providenciada a mudança para as novas casas. Em seguida, os imóveis desocupados devem ser demolidos.

Também nesta sexta-feira (22), a 5ª Vara Mista da Justiça Estadual em Santa Rita concedeu medida liminar à prefeitura, autorizando a demolição imediata dos imóveis ocupados pelas 26 famílias que vão morar no residencial Thomas Morus. Para a juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, não adiantaria haver a desocupação se novas famílias fossem residir nas casas, correndo sérios riscos de vida. A juíza determinou que a companhia elétrica Energisa seja comunicada para fazer o desligamento temporário de energia das residências condenadas, medida necessária antes de demolir os imóveis. A decisão judicial ainda autoriza a Polícia Militar a auxiliar na segurança do local durante a demolição.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, o que se busca é proteger as vidas dessas famílias, garantindo uma moradia adequada, sem riscos de desmoronamento ou ameaças à saúde. “É atribuição do poder público assegurar à população condições dignas de vida e moradia e o Ministério Público apenas cumpre seu papel constitucional quando intervém em graves situações como essa que atingem uma população vulnerável que vive em condições insalubres e com riscos à vida”, declarou Godoy.

Demais famílias – Outras sete famílias foram beneficiadas com imóveis no conjunto residencial Rosa Luxemburgo e aguardam para receber as chaves das novas casas nos próximos meses. No entanto, há 34 proprietários que, por motivo de desistência, pendências, por não apresentarem documentos ou por terem renda acima do limite estabelecido, não foram incluídos nos programas habitacionais. Nesses casos, a recomendação é que a prefeitura notifique imediatamente os moradores para que deixem as moradias em razão do iminente perigo que correm.

Caso esses moradores não atendam à notificação, a prefeitura deve fazer um levantamento social e ajuizar ação judicial, com pedido de liminar, para retirar a população remanescente na área por motivos de risco de vida, sendo informado na ação judicial que estão sendo disponibilizados benefícios de auxílio-moradia ou outros benefícios para as famílias em situação de vulnerabilidade a serem removidas. Caso a medida liminar seja concedida, o MPF recomenda a demolição dos imóveis.

Alagamento e erosão – Conforme relatório de inspeção da Cehap, feito em janeiro de 2016, as residências, localizadas às margens do rio Paraíba, estão expostas a dois tipos de risco: alagamento e erosão. As casas situadas nas áreas de alagamento são invadidas pelo rio nos períodos de cheia, causando vários transtornos às famílias, como pragas, doenças e comprometimento da estrutura das residências.

Já as casas com maior risco estão situadas na encosta do rio Paraíba, área que apresenta risco de desabamento. Quando o nível do rio sobe em épocas de chuva, provoca erosão e algumas casas já não possuem mais o terreno dos fundos, onde localizavam-se as fossas individuais. A inspeção da Cehap verificou que a maioria das casas visitadas não possuía mais as fossas, devido à erosão, e despejavam o esgoto diretamente no rio.

A gravidade da situação de risco da rua do Rio é tal que a busca por uma solução para o problema foi estabelecida como uma diretriz da política habitacional da cidade, registrada no artigo 76 do plano diretor do município.

Direito à moradia – Para fundamentar a recomendação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão destaca que a Constituição Federal de 1988 instituiu a vida como direito fundamental inviolável e estabeleceu a moradia e a assistência aos desamparados como direitos sociais, devendo o poder público atuar positivamente na garantia e proteção desse direito. A PRDC também cita o Comentário Geral nº 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito à moradia deve ser compreendido como o direito de viver em um lugar com segurança, paz e dignidade, sem riscos de desmoronamento e outras ameaças à vida e à saúde.

Remoções excepcionais – A PRDC ressalta que remoções e despejos forçados devem ocorrer apenas em casos excepcionalmente necessários e cita o Alto Comissariado para Direitos Humanos da ONU, que estabeleceu que nos casos onde o despejo forçado é considerado justificável, deve ser empreendido em “estrita conformidade com as previsões relevantes do direito internacional dos direitos humanos e de acordo com os princípios gerais de razoabilidade e proporcionalidade”, cabendo ao Estado, uma vez comprovada a necessidade de remoção, “tomar todas as medidas apropriadas, de acordo com o máximo dos recursos disponíveis, para garantir uma adequada alternativa habitacional, reassentamento ou acesso à terra produtiva, conforme o caso”.

 

Assessoria

 


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