Demora na retirada de construções no Bessa faz Ministério Público Federal recomendar atuação do órgão central da Secretaria de Patrimônio da União
Ministério Público Federal considera inadmissível que desde 2007, até hoje, nenhuma das multas e indenizações tenham sido pagas ou inscritas na dívida ativa da União
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em Brasília, para adoção urgente das providências cabíveis na aplicação e cobrança de multas, indenizações e remoção compulsória de ocupações irregulares de terrenos de marinha e áreas de praia por proprietários de imóveis localizados na orla da praia do Bessa e Jardim Oceania, em João Pessoa. A recomendação, enviada em 3 de setembro de 2010, dá o prazo de 30 dias para deslocamento de equipe que possa coordenar adequadamente os trabalhos.
A equipe da SPU deve comunicar ao MPF, a partir do término do referido prazo, a cada 15 dias, o número de remoções compulsórias efetivadas, com indicação do nome e endereço dos respectivos responsáveis; número de multas efetivamente pagas, com a indicação do nome e endereço dos respectivos devedores; número de casos encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, com a indicação do nome e endereço dos respectivos devedores; e o número de ocupações irregulares ainda não removidas em todo o litoral da capital e do município de Cabedelo (PB).
Na recomendação, o MPF esclarece que os dados solicitados referem-se, inicialmente, aos municípios de João Pessoa e Cabedelo, iniciando-se pelos casos que já foram objeto de notificações da SPU na Paraíba no Bessa e Jardim Oceania e bairros subsequentes, no sentido norte. Oportunamente também será abrangido todo o litoral do estado.
De acordo com o MPF, não se deve pensar em ações judiciais como primeira solução para esse caso, pois a lei autoriza que a União, através da SPU, resolva esse tipo de questão administrativamente, de modo muito mais ágil. Por outro lado, as ações civis públicas sobre esse tipo de matéria chegam a durar mais de 10 anos. No entanto, adverte o Ministério Público Federal que, se o caso não for resolvido, serão adotadas as medidas para a responsabilização, perante o Tribunal de Contas da União e da Justiça Federal, das autoridades que não cumpriram o seu dever legal.
Desde 2007, o MPF oficiou à SPU na Paraíba 14 vezes e concedeu diversos prazos para que o órgão local adotasse as providências cabíveis, mas nada foi feito para a retirada compulsória e inscrição dos devedores na dívida ativa da União. Por isso, recomendou-se a interferência do órgão em Brasília.
Sobre o caso
Tramita no MPF o Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000041/2007-93, que apura denúncia de ocupações irregulares de terrenos de marinha e áreas de praia por proprietários de imóveis localizados na orla da praia do Bessa e Jardim Oceania, na capital.
Desde 2006, foram registradas aproximadamente 82 ocupações irregulares em área pública, no Bessa, sendo a maioria constituída de imóveis de alto padrão. Mesmo tendo sido deflagrados procedimentos de notificação dos invasores, desde 2007, apenas alguns proprietários realizaram o recuo da área invadida. Além disso, os respectivos processos administrativos permaneceram paralisados na maior parte do período decorrido, sem qualquer justificativa plausível.
Até o momento, não se tem notícia da aplicação e cobrança das multas e indenizações cabíveis ou de que estas foram inscritas na dívida ativa da União. Estima-se que existam mais de 300 ocupações semelhantes no litoral norte do estado.
Ineficácia
Em janeiro de 2010, o MPF alertou a SPU em Brasília, acerca da absoluta ineficácia da atuação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba, no tocante à proteção do patrimônio público e remoção compulsória de tais ocupações, bem como relativamente à não aplicação das penalidades pecuniárias cabíveis no caso.
Após o alerta, a SPU em Brasília se comprometeu a adotar medidas eficazes para solucionar o problema, inclusive deslocando força-tarefa para o estado, mas nada foi cumprido até o momento. Somente há algumas semanas é que foi determinada a criação de um grupo de trabalho local (SPU-PB) para tratar da matéria, indicando-se, na verdade, que desde então não houve prioridade no trato da questão em referência.
De acordo com o Ministério Público Federal, se não houve resultado prático em termos de remoção compulsória e pagamento de multas, em seis meses, não se vislumbra uma previsão razoável para conclusão desses trabalhos sem a atuação do órgão central (SPU em Brasília). Na recomendação, destaca-se ainda que surgiram indícios de que a SPU na Paraíba tem dispensado, sem amparo legal, a cobrança de multas quando há o recuo das construções após a notificação do proprietário.
Para o MPF, a falta da regular aplicação e cobrança dessas multas tem estimulado a manutenção e expansão de ocupações irregulares no litoral da Paraíba.
Assesoria do MPF
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