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MPF pede demolição de barracas do Rio Gramame

Ministério Público Federal opina pela demolição de barracas às margens do Rio Gramame na PB

Construções irregulares estão localizadas em área de preservação permanente pertencente à União

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) deu parecer pela procedência de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que sejam imediatamente demolidas as construções do trecho situado entre a Praia do Sol e o estuário do Rio Gramame, e, em ato contínuo, que se recupere a área degradada.

O parecer, assinado pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, é referente à Ação Civil Pública nº 2003.82.00.003389-2, proposta, em maio de 2003, contra três donos de barracas localizadas na referida área de preservação permanente de propriedade da União. Conforme o Ibama, as construções agridem o ecossistema do manguezal e foram edificadas sem a devida licença ambiental.

A Justiça já deferiu liminar obrigando os réus a se absterem de construir, reformar, ampliar ou realizar qualquer obra que importe em modificação do estado dos empreendimentos, sob pena de demolição dos imóveis.

Em contestação, um dos réus pediu a improcedência da ação, afirmando que não causa qualquer dano ao meio ambiente por meio de sua atividade, que é pessoa humilde e que retira seu sustento da venda de bebidas nos fins de semana. De acordo com o MPF/PB, pelo que se vê da única contestação apresentada nos autos, não há qualquer impugnação dos réus quanto às características da ocupação irregular. “Ao contrário, o réu expressamente reconheceu que possui a barraca há oito anos, além de não ter apresentado contraprova do alegado dano ambiental causado pela sua atividade”, afirma o procurador José Guilherme Ferraz.

Para o Ibama, além de não possuírem sistema de esgotamento sanitário e depósito adequado de resíduos, causando agressões à natureza a acarretando o desordenamento espacial da região denominada Barra de Gramame, algumas barracas foram construídas às custas do desmatamento da vegetação nativa protetora, o que caracteriza infração administrativa punível administrativa e judicialmente nos termos da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Danos ambientais – Alega ainda o Ibama que as pessoas vêm promovendo construções irregulares em área de preservação permanente, restando omisso o município de João Pessoa em exercer suas competências de fiscalização ambiental, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 4.771/65 (Código Florestal) combinado com o artigo 14, parágrafo 1°, da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e artigos 23 e 225 da Constituição Federal.

O MPF/PB ainda reforça essas conclusões, apontando que algumas barracas encontram-se, por definição do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 7.661/88 (Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), em área de praia e, desta maneira, impedem o seu livre acesso, em qualquer direção e sentido, em flagrante desrespeito ao mesmo dispositivo.
 

 

Assessoria MPF

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