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MPF-PB, PRF e AGU debatem atuação contra manifestação

Durante reunião na tarde desta segunda-feira, 23 de maio de 2016, representantes do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Advocacia-Geral da União (AGU) definiram como atuarão para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinou a não ocupação ou obstrução das rodovias BR-101 e BR-230, por manifestantes, nos trechos do estado, em João Pessoa. A reunião ocorreu na Procuradoria da República da Paraíba, na capital.

Ficou definido um fluxo de trânsito de informações entre os órgãos envolvidos para otimizar a atuação em caso de obstrução às referidas BRs, bem como apurar eventual crime de dano ao patrimônio público ou de desobediência.

No tocante às últimas interdições ocorridas na área de João Pessoa, o MPF recebeu relatórios da PRF, e a partir de tais informações serão apuradas as responsabilidades criminais por danos ao patrimônio público e desobediência.

Decisão judicial – Em decisão liminar, proferida em 20 de abril de 2016, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não ocupe, obstrua ou dificulte a passagem nos trechos das rodovias BR-101 e BR-230, nos trechos do estado, em João Pessoa. A PRF foi autorizada a adotar as medidas necessárias para resguardar a ordem nas referidas rodovias, principalmente com relação à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, conforme a decisão.

Caso haja descumprimento da decisão, a pena prevista é multa de R$10 mil por hora de interdição.

 

Ascom PRPB

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