A Paraíba o tempo todo  |

MPF entra com ação de improbidade administrativa por irregularidades no município de Arara

 Houve fraude licitatória, atraso na obra e desvio de recursos repassados pelo Ministério das Cidades

 

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Arara (PB) José Araújo dos Santos Sobrinho e mais seis pessoas por envolvimento em irregularidades ocorridas na execução do Contrato de Repasse 199441-192006, firmado em 29 de agosto de 2006, com o Ministério das Cidades.

O contrato de repasse tinha como objetivo apoiar ações de infraestrutura urbana, para a pavimentação em paralelepípedos das ruas Antônio Andrade, Bento Francisco, João Pereira, Júlia Leite, Projetada 1, Projetada 2, Projetada 3, Projetada 4, Projetada 5 e avenida Rui Carneiro, todas da zona urbana de Arara (PB). O projeto previa a liberação de R$ 243.750,00 de recursos federais, bem como a contrapartida municipal de R$ 83.827,40, estando a obra orçada em R$ 327.577,40 (valor total). A previsão de término era 28 de dezembro de 2007.

Entre janeiro e junho de 2008, o Ministério das Cidades creditou a totalidade dos recursos pactuado, no valor de R$ 243.750,00, enquanto que a prefeitura somente creditou na Conta n.º 647.029-3, a título de contrapartida, R$ 64.742,92, do previsto de R$ 83.827,40.

Em 21 de setembro de 2007, a prefeitura deflagrou o procedimento licitatório Tomada de Preço n.º 004/2007, com objetivo de executar os serviços. Seis empresas compareceram à reunião de entrega de documentos, sendo que apenas foram habilitadas duas delas, a CM Construções Miranda Ltda e a Construtora Mouriah Ltda. As demais foram inabilitadas sem que houvesse qualquer manifestação em contrário de seus representantes, vencendo a licitação a empresa CM Construções Miranda Ltda, com o valor de R$ 327.261,74. Assim, o contrato foi assinado em 26 de outubro de 2007 e estabeleceu vigência de 150 dias.

Para o MPF, a irregularidade consiste no fato de que as duas únicas empresas habilitadas pela prefeitura são manifestamente empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e fantasmas, utilizadas unicamente para fraudar licitações, conforme demonstrado no Inquérito Policial nº 098/2009 – (2009.82.01.002348-4), que trata da Operação Fachada, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular esquema de fraude em licitações em várias cidades da Paraíba. Sob o comando das citadas empresas estão os demandados Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias.

Na ação, o MPF argumenta que também houve improbidade na execução do contrato de repasse. Conforme a última vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal, realizada em 10 de julho de 2009, o percentual executado correspondia exatamente aos valores pagos à construtora (77,23%), todavia havia a pendência referente à degradação de 275,00 metros quadrados de revestimento de paralelepípedo nas ruas Projetada I, Projetada II e Bento Francisco.

Os recursos federais não utilizados estão bloqueados em conta da Caixa Econômica Federal, somente sendo liberados mediante a comprovação da finalização dos serviços, que se encontram paralisados desde então, sem que existam motivos aparentes. “Passados mais de dois anos, as obras estão inconclusas, não tendo o gestor público apresentado justificativas ou tomado as providências devidas para a continuidade das mesmas, o que por certo contribui para deterioração da pavimentação e prejuízo à população”, afirma do MPF.

O MPF em Campina Grande remeteu cópias do caso à Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR-5), para apurar a conduta criminal, tendo em vista a participação do atual prefeito de Arara, que possui foro privilegiado em relação à ação penal.

Envolvidos

Além do prefeito de Arara (PB) José Araújo dos Santos Sobrinho, foram demandados na ação de improbidade Severino Nicolau Lourenço, Laerte Matias de Araújo, Carlos Alberto Matias, Antônio Erasmo de Lacerda, Damaso Cavalcante Figueiredo e Fernando Antônio de Brito Lira.

Devido à frustração de licitude de processo licitatório, previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o MPF pede que todos os envolvidos cumpram as penalidades do artigo 12, inciso II, da referida lei, em que se inclui também o ressarcimento ao erário (dano de R$ 327.261,74).

Nesta hipótese, as penalidades são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já pelo retardando injustificadamente da conclusão das obras e por não adotar as providências devidas, conforme o artigo 11, inciso II da mesma lei, José Araújo dos Santos Sobrinho, Carlos Alberto Matias, Fernando Antônio de Brito Lira e Antônio Erasmo de Lacerda, devem ser condenados nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8.429/92.

Neste caso, as penalidades são ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal e aguarda decisão. O acompanhamento do caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.

 

Ascom MPFPB

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe